MANAUS – Em portaria (01/2019) regulamentando o uso de roupas permitidas para entrar no Fórum de Justiça da cidade de Tefé, o Juiz substituto da 1ª Vara da Comarca do município amazonense, André Luiz Muquy, abre a possibilidade de ingresso no local até com traje de banho, desde que com motivo justificado, e dispara: “a finalidade dos atos administrativos deve ser o benefício público e não o decoro e bons costumes, conceitos demasiadamente abstratos e subjetivos”.
Na portaria, o magistrado ressalta ainda a importância de se levar em consideração os costumes locais do chamado homem comum, que não guardam semelhança com os de um juiz.
“Nos costumes locais, trajes tidos como sumários, como por exemplo, camisetas, shorts, bermudas e chinelos, são considerados respeitosos ao chamado homem comum, que não é propriamente um Magistrado, e sim, aquele considerando jurisdicionado local, onde este ato pretende vigorar”, escreve o juiz na portaria.
O documento foi publicado no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).