Por TJAM|
A juíza da Justiça Estadual, Vanessa Leite Mota, em plantão judicial, determinou que o Governo do Estado e a Prefeitura de Manaus forneçam Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) aos profissionais da saúde e aos profissionais de apoio que estão prestando assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus.
O fornecimento, conforme decisão da juíza, deve ser estendido aos profissionais que atuam na limpeza e manutenção dos quartos/áreas de isolamento, nos termos da Nota Técnica GVIMS/GGTES/Anvisa 04/2020, independentemente da natureza do vínculo com a administração. Conforme a juíza Vanessa Leite Mota, sob pena de multa diária de 100 mil reais a cada um dos requeridos individualmente (Estado e Prefeitura de Manaus), os EPI’s deverão ser fornecidos a todos os profissionais de saúde que atuam nas unidades integrantes das redes municipal e estadual de saúde; bem como aos respectivos profissionais de apoio (de setores administrativos; serviços gerais; recepção; segurança e similares).
A decisão da magistrada atende a um pedido requerido e formulado pela Defensoria Pública Estadual (DPE-AM) no processo n.º 0648586-33.2020.8.04.0001. Na decisão, a juíza Vanessa Leite Mota afirmou que o poder público não pode exigir do profissional da saúde atitude heroica, com o sacrifício da própria vida e de sua saúde quando do exercício da profissão.
Para a magistrada, “o fornecimento dos EPI´s impedirá não só a contaminação desses profissionais, mas também impedirá que, quando do período de incubação do vírus, venham eles a contaminar terceiros. Sobre essa contaminação, trago a baila as recentes declarações do Ministro as Saúde sobre o colapso do sistema de saúde no Amazonas, de modo que devem ser adotadas todas as medidas no sentido de se impedir a propagação da doença”, concluiu a juíza Vanessa Leite Mota.
Na decisão, a magistrada frisou que, além de fornecer os EPI’s, deve o poder público fiscalizar o uso desse equipamentos “nos moldes especificados pelo fabricante e pela Anvisa, cabendo destacar que tal ônus é inerente a todo e qualquer empregador, não havendo norma legal a eximir o Estado dessa obrigação, concluiu a magistrada.