MANAUS – O juiz Bruno Rafael Orsi determinou que a Prefeitura de Humaitá pare a construção do monumento “Cristo Redentor”, cuja obra foi orçada em mais de R$ 300 mil.
O magistrado atendeu a um pedido de urgência do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que apresentou uma ação civil pública questionando a obra, afirmando que o Município possui outras prioridades, como a saúde, educação e saneamento básico.
Ao deferir a tutela de urgência, o juiz citou que a cidade enfrenta diversos problemas de pavimentação e de iluminação pública “o que, por si só, é suficiente para pôr em xeque a razoabilidade do projeto ora priorizado pela Administração Municipal”.
Na mesma decisão, o magistrado intimou o prefeito, para que efetive a imediata paralisação da obra, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 10 mil, limitada a dez dias-multa, a ser revertida em benefício do Fundo de Direitos Difusos e Coletivos.
Na ação civil, assinada pelos promotores de Justiça Caio Barros (1ª PJH) e Rodrigo Nicoletti (2ª PJH), o Ministério Público indica que Humaitá “tem saúde precária; educação aquém do que legalmente se espera e saneamento básico totalmente precário”. Cita, ainda, que Humaitá, claramente, tem outras prioridades relacionadas ao mínimo existencial. “Dessa forma, é imprescindível a concessão da medida cautelar para obrigar o requerido (Poder Público Municipal) a paralisar a obra referida, até que o mínimo existencial seja atendido para a população humaitaense”.
Ao determinar a paralisação da obra, o juiz Bruno Rafael Orsi mencionou que “a realização de projetos dessa natureza, mormente quando se depara com uma miríade de demandas administrativas mais importantes e urgentes (…) nos revela, antes de tudo, a busca do administrador por aspirações de cunho estritamente pessoal”.
O magistrado acrescentou que, em relação à construção, também há vício de competência, pois a obra está localizada na faixa de domínio federal. Segundo o juiz, trata-se de obra “em faixa de domínio de rodovia federal (bem público de propriedade do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes/DNIT), o que demonstra, mais ainda, o desvio de finalidade da presente obra”, indicou o magistrado.
Com um custo de R$ 302.205,49, a obra foi licitada em 2019 pelo Procedimento Administrativo Licitatório nº 1029 e começou a ser executada neste mês. A empresa R. P. Lemos e Cia Ltda – EPP foi a vencedora da licitação para construção.