MANAUS – A juíza coordenadora da Propaganda Eleitoral em Manaus, Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, determinou que o candidato a prefeito Ricardo Nicolau (PSD) cesse imediatamente a veiculação em espaço de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão das peças que promovem ou mencionem a marca Samel ou produtos desenvolvidos pelo estabelecimento ou outro grupo privado.
A decisão, do último sábado (17), também orienta que ele abstenha de reiterar a conduta em novas propagandas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 por cada descumprimento.
A magistrada acatou um pedido liminar ingressado em representação da coligação do candidato David Almeida (Avante). À juíza, a coligação Avante Manaus (Avante, Democratas, PMB, PTC, PRTB, PV, Pros), alegou que Nicolau veiculou, no período de 9 a 14 deste mês, “propaganda eleitoral no formato inserção, irregular em virtude de promover reiteradamente marca referente a estabelecimento hospitalar privado nesta Capital”.
A família Nicolau é dona de rede de hospitais particulares Samel, que esteve envolvida na operação do hospital municipal de campanha. O próprio Ricardo Nicolau pediu licença do mandato de deputado estadual para atuar coordenando os trabalhos na unidade, já desativada pela prefeitura.
Na sua decisão, a juíza Sanã Nogueira informou ter encontrado nas veiculações das peças da campanha de Ricardo Nicolau indícios de afronta ao § 2º do art. 44 da Lei das Eleições, por reiteradas referências ao hospital Samel e “aos feitos relativos ao hospital de campanha vinculado ao estabelecimento de saúde privado ou à mencionada tecnologia para tratamento de infectados pelo COVID19 (cápsula Vanessa), alegada criação ao grupo particular”.
Diz o artigo citado pela magistrada, que no horário reservado para a propaganda eleitoral, “não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto”.
“Veja que a promoção de marca ou produto, mesmo que seja feita inadvertidamente, deve ser rechaçada pela Justiça Eleitoral, por ferir a isonomia entre os candidatos ao pleito, mormente ao se relatar feitos referentes à pandemia que ainda assola a humanidade, os quais, embora eminentes, sobressaem-se a estabelecimento ou grupo comercial privado, como é o caso da Samel”, observa Sanã Nogueira.
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