MANAUS – Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negaram recurso e mantiveram a decisão da 1ª Vara Federal do Amazonas que condenou a União a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil e danos materiais no valor de R$ 30.901,63 a uma pessoa que contraiu Mielite Transversa em decorrência da vacina antigripal H1N1. A Mielite Tranversa é uma doença neurológica causada por um processo inflamatório da medula espinhal que causa fraqueza muscular e compromete a coordenação motora.
Conforme o processo, o homem contraiu a doença em decorrência da vacina H1N1, em setembro de 2009, o que levou o paciente a se submeter a tratamento médico no período de um ano, de 2010 a 2011, em São Paulo (SP), com internações mensais que variavam de três a quatro dias.
Ao recorrer da decisão da 1ª Vara, a União sustentou que não ficou comprovado o nexo de causalidade entre a vacina e a doença adquirida, afirmando que a doença poderia ser por diversas causas, sendo impossível determinar com precisão a sua razão no caso concreto.
Conforme o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires de Brandão, “o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento de que o Estado tem o dever objetivo de amparar aqueles que sofreram as reações adversas e os efeitos colaterais provados pelo consumo de vacinas oferecidas”.
O cartão de vacinação do homem comprovou que ele tomou a vacina em agosto de 2009. O homem foi submetido a diversos exames um mês após receber a vacina e foi encaminhado a um neurologista a fim de investigar a fraqueza muscular e a dificuldade de coordenação motora que o acometiam.
O desembargador Brandão afirmou que apesar de o laudo pericial se mostrar superficial, não apresentando fundamento às respostas, quanto à causalidade entre o fato e o dano, o relatório médico produzido pelo neurologista apresenta provas de que a doença acometida resultou de ação adversa à vacina H1N1 e, “portanto, existente o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, visto que afirma categoricamente que o apelado foi diagnosticado com Mielite Transversa como consequência da vacinação”.
O julgamento e a publicação do acórdão correram no fim do ano passado. Os trâmites para o pagamento das indenizações encerraram no início deste mês. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (26) pela Justiça Federal.