MANAUS – A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) confirmou decisão que o condenou a indenizar, em R$ 10 mil, a título de danos morais, uma dependente do Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus (Manausmed) que teve procedimento cirúrgico não autorizado.
A autora da ação informou que ao solicitar junto à Manausmed a autorização para realizar cirurgia bariátrica por videolaparoscopia, teve o benefício não autorizado pelo ente público.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) argumentou que “o procedimento pleiteado está sob a responsabilidade Federal e Estadual. Assim, não há que se falar em responsabilidade do Município na realização de procedimentos fora da sua esfera de competência”.
O processo teve como relator o desembargador Elci Simões de Oliveira, cujo voto pela manutenção da sentença favorável à autora da Ação foi seguido pelo colegiado de desembargadores que compõe a Segunda Câmara Cível do TJAM.
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