Da Redação |
O Conselho de Sentença da Vara Única da Comarca de Nova Olinda do Norte (distante 138 quilômetros de Manaus) condenou no último dia 16 os réus Maria Madalena Correia da Cunha, Hamilton Souza da Costa e Alex Pereira da Costa pelo homicídio de Elza Correia Costa, crime ocorrido em 29 de janeiro de 2017.
A pena mais alta – de 29 anos e três meses de reclusão – foi aplicada a Maria Madalena, que era filha da vítima e, segundo denúncia formulada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) com base no inquérito policial, teria planejado a morte da mãe, juntamente com o acusado Hamilton.
Hamilton teria contratado o réu Alex Pereira da Costa e seu irmão adolescente para matar a idosa e ocultar o cadáver, com a promessa de receberem R$ 10 mil de Madalena.
Thiago Nunes de Lima, o quarto réu na Ação Penal nº 000038-73.2017.8.04.6001, foi absolvido pelo Conselho de Sentença, em razão de não ter restado comprovada a sua participação no delito, uma vez que, na época dos fatos, encontrava-se preso na Unidade Prisional de Nova Olinda do Norte.
Em 25 de maio de 2017, o Ministério Público ofereceu denúncia relatando que em 29 de janeiro daquele ano, por volta das 15h, a vítima Elza Correia Costa, de 66 anos, foi morta no interior de sua residência (onde também morava Marlene). Em seguida, teve o corpo esquartejado e colocado numa mala, a qual teria sido jogada no rio Urussacanga, com os objetos e instrumentos do crime.
Conforme a denúncia o objetivo de Marlene era, com a morte da mãe, conseguir alugar o imóvel em que elas residiam e auferir uma renda mensal de R$ 2 mil.
Segundo o MP, o crime teria sido planejado pela ré, filha da vítima, que teria contratado Alex da Costa para realizá-lo. Este teria falado com um irmão seu, menor de idade, para auxiliá-lo. Já Hamilton da Costa teria sido contatado pela ré inicialmente, mas negado o “contrato” e encaminhando-a para falar com Thiago Nunes.