MANAUS – A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, o bloqueio de R$ 1,4 milhão do prefeito de Lábrea Gean Campos de Barros (AM), a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, em ação de improbidade administrativa, ajuizada por conta de irregularidades na execução do Convênio nº 288/PCN/2009, firmado em 2009 com o governo federal, no âmbito do projeto Calha Norte.
De acordo com o MPF, o prefeito recebeu R$ 1 milhão em recursos públicos para realização de obras de calçada, meio-fio e sarjeta no município, em duas parcelas de R$ 500 mil, nos anos de 2010 e 2011. No entanto, vistoria realizada pelo Ministério da Defesa mostrou que apenas 12,72% dos trabalhos haviam sido concluídos.
“Foi constatada a in loco inexecução de mais de 80% do objeto conveniado, tendo havido perda patrimonial e possível desvio de recursos públicos, uma vez que, ao mesmo tempo em que a população não foi beneficiada com a obra, os recursos não voltaram aos cofres da União”, destaca a decisão judicial que determinou o bloqueio do valor.
A Justiça entendeu haver indícios de responsabilidade suficientes para ensejar a necessidade e urgência da decretação da indisponibilidade de bens, com o objetivo de assegurar o ressarcimento ao patrimônio público, correspondente ao dano causado pelo mau uso dos recursos, em valores atualizados.
O processo segue tramitando na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 1002237-32.2017.4.01.3200.
Conduta reincidente – Gean Campos de Barros também é réu em outra ação de improbidade administrativa movida pelo MPF pela não prestação de contas do Convênio nº 463/PCN/2010, firmado para execução de obra de infraestrutura urbana. Em decisão liminar, proferida em fevereiro deste ano, o MPF obteve o bloqueio de R$ 1.657.800 em bens do prefeito.
Em dezembro de 2017, o prefeito de Lábrea também foi denunciado criminalmente pelos mesmos fatos. A ação como base o Decreto-lei nº 201/67, que responsabiliza gestores municipais quando não há aplicação correta dos recursos repassados pela União. Além do ressarcimento integral dos danos causados ao erário, o réu pode ser condenado a pena de dois a 12 anos de prisão.