MANAUS – Após ação ingressada pelo deputado estadual e pré-candidato ao governo do Amazonas, Ricardo Nicolau (Solidariedade), a Justiça Eleitoral determinou que o parlamentar tenha acesso aos dados internos das pesquisas eleitorais registradas sob os números AM-03979/2022 e AM-00400/2022, das empresas Perspectiva Mercado de Opinião e Editora Ana Cássia.
A decisão foi assinada pelo desembargador eleitoral Ronnie Frank Torres Stone e publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira, 7.
O deputado requer todos os dados detalhados referentes às pesquisas eleitorais publicadas, incluindo os referentes ao sistema de controle, verificação, fiscalização e, em especial, a delimitação das áreas que originaram o resultado sobre a coleta dos dados.
Na decisão, o desembargador diz que “a legislação de regência confere aos players do processo eleitoral amplo acesso à documentação de suporte dessa espécie de consulta popular, a fim de manter o equilíbrio da disputa, tendo em vista o impacto que eventuais pesquisas direcionadas podem causar no pleito”.
Para Ricardo Nicolau, a decisão judicial colabora para dar mais transparência às pesquisas eleitorais deste ano. A ideia, segundo o parlamentar, é evitar que a opinião pública seja manipulada por pesquisas fraudadas e fake news.
“A informação falsa é ruim para a democracia. Queremos que as informações divulgadas sejam corretas e que retratem a realidade”, finaliza.
O que diz a legislação
A Lei nº 9.504/97, conhecida como a lei das eleições, prevê no artigo 33, inciso 4º, que a divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta constitui crime punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinquenta mil a cem mil Ufirs, que convertido em reais, supera os R$ 100 mil.
Também é vetada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.