Por Lúcio Pinheiro |
A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Amazonas, arquivou o processo que suspendia o reajuste de 83% do “cotão” dos vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM).
Com a medida, a CMM pode voltar a pagar a verba aos parlamentares no valor reajustado. Ou seja, o pagamento sai de R$ 18 mil para R$ 33 mil.
A decisão de Etelvina Lobo é do dia 15 de fevereiro, mas só foi publicada no último dia 6 de março. A juíza determinou o arquivamento do caso ao analisar recurso da CMM contra decisão da própria magistrada, de novembro de 2023, que havia mantido a suspensão do reajuste.
No recurso, a CMM alegou que, na decisão de novembro de 2023, Etelvina ignorou decisão do 2º Grau, da Primeira Câmara Cível, que declarou a ação extinta, sem resolução do mérito.
Na decisão citada pela CMM, cujo relator foi o desembargador Paulo Lima, a Primeira Câmara Cível entendeu que os autores do processo (o vereador Rodrigo Guedes, e o então vereador Amom Mandel) não poderiam questionar o reajuste por meio de Ação Popular.
A CMM também ressaltou que a decisão da Primeira Câmara Civil, de fevereiro de 2023, inclusive, já havia transitado em julgado.
Por esses motivos, Etelvina decidiu julgar o processo extinto sem resolução do mérito.
“Por tais razões, ACOLHO os embargos declaratórios. Diante do trânsito em julgado do agravo de instrumento n. 4000606-06.2022.8.05.0000 que julgou EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DOMÉRITO a presente demanda, por inadequação da via eleita (ausência de interesse de agir), conforme disposto no art. 485, VI do CPC, arquivem-se os autos”.
Outro lado
Procurado pela reportagem, o vereador Rodrigo Guedes afirmou que respeita a decisão, mas adiantou que vai apresentar recurso.
Na quarta-feira (13), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) divulgou uma nota explicando a decisão da juíza. Leia abaixo.
Acerca da Sentença proferida pela 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus nos autos n.º 0609324-08.2022.8.04.0001, cabe esclarecer:
A ação foi iniciada por dois vereadores em janeiro de 2022, oportunidade em que os parlamentares pediram a anulação do projeto de lei n.º 673/2021, que gerou a lei nº 505/2021, a qual aumentou a cota do exercício de atividade parlamentar em 83%, alegando lesão ao patrimônio público e vícios no processo legislativo.
A ação foi distribuída para o Juízo da 3.ª Vara da Fazenda Pública, com a concessão de liminar no sentido de suspender os efeitos da lei e, por consequência, sustou o mencionado reajuste da cota parlamentar.
Inconformada com a concessão a liminar, a Câmara Municipal de Manaus interpôs recurso (agravo de instrumento), o qual foi julgado pelo Tribunal de Justiça, que considerou inadequada a via eleita pelos autores da ação. Na ocasião, o relator da matéria em 2.º grau suspendeu a liminar de 1º grau.
Assim, diante da decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas, a juíza de 1.º grau, Etelvina Lobo Braga, ao julgar embargos de declaração, reconheceu a extinção do processo sem julgamento de mérito.
Portanto, não houve da parte do Poder Judiciário do Amazonas, nenhuma análise quanto à legalidade do aumento de 83% da cota do exercício de atividade parlamentar, pois o processo foi extinto sem resolução de mérito.
Leia baixo a íntegra da decisão: