MANAUS – A pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), a desembargadora Joana dos Santos Meirelles deferiu liminar para manter válida a decisão que afastou o médico Armando Andrade Araújo de suas atividades de plantonista. Acusado de violência obstétrica e afastado do trabalho, o médico havia retornado as suas funções por força de decisão judicial. Em vídeo que viralizou nas redes sociais no final de fevereiro, o obstetra aparece agredindo uma parturiente de 16 anos durante parto realizado na Maternidade Balbina Mestrinho, na Zona Sul de Manaus.
Na segunda-feira, 25, a Defensoria ingressou com um Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo em que pedia para ser considerada no processo movido contra o profissional de saúde e o Instituto de Ginecologia e Obstetrícia do Amazonas (IGOAM) como terceiro interessado e solicitava a suspensão da decisão que permitiu o retorno de Armando ao trabalho. O pedido da Defensoria é assinado pelos defensores Caroline Pereira de Souza, Suelen Paes dos Santos Menta e Thiago Nobre Rosas.
Para a defensora pública Caroline Souza, titular da 13ª Defensoria Forense Cível e coordenadora da Área Cível da DPE-AM, o pedido de afastamento do médico é necessário diante do histórico de Armando.
“Como é de conhecimento público, a Defensoria vem acompanhando os casos de violência obstétrica que têm acontecido nas maternidades públicas do Estado. Para nossa surpresa, houve uma decisão do juiz da 6ª Vara que autorizou o médico a retornar ao serviço. Desde a decisão, a Defensoria vem acompanhando o processo e não viu até ontem (segunda-feira) nenhum recurso nem do Estado e nem do IGOAM, que são partes do processo. Como não houve recurso deles, a Defensoria Pública então recorreu na qualidade de terceiro interessado nesse processo e na defesa do direito das mulheres, das parturientes que são atendidas nessas maternidades e que podem vir a sofrer maus tratos por parte desse médico”, informou a defensora Caroline Souza.
Para pedir seu retorno aos trabalhos, o médico recorreu argumentando que não pode ser verificada agressão à parturiente em processo de parto normal. Segundo ele, ao ficar irritado com a insistência da paciente em ser levada para a realização de uma cesariana, desferiu um golpe com as mãos na mesa de instrumentos, não atingindo a paciente.
O médico alega ainda que foi interpelado por outro profissional e que este é quem realizou o procedimento, que as imagens são antigas, tendo mais de nove meses e que ele possui mais de 40 anos de atividade, jamais tendo agredido nenhuma paciente. Armando Andrade ainda alegou que não foi concedido a ele o direito ao contraditório e à ampla defesa e, assim, teve seu pedido acatado pela Justiça em primeira instância.
Para reverter a decisão, a Defensoria então ingressou com um Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, na condição de terceiro prejudicado, sustentando a legitimidade constitucional e legal para proteção de direitos coletivos ante a sua função institucional. Com o efeito suspensivo, a liminar concedida em favor do médico fica suspensa e se aguardará toda a tramitação do processo para decidir sobre o afastamento de suas funções.
Em sua decisão, a desembargadora Joana Meireles, considerou que não houve violação ao contraditório e à ampla defesa e salientou que a situação que ocasionou a suspensão do médico de suas atividades é grave e deve ser reprimida.
“Não podemos minimizar os fatos como pretende o recorrido, ao afirmar que não houve violência obstétrica por conta da gestante não ter sido atingida fisicamente. Tal discurso somente contribui com a cultura de abusos e maus tratos durante o parto, devendo ser fortemente reprimida por todo Poder Judiciário. A violência obstétrica não pode ser entendida como agressão no critério físico, mas também o psicológico e o verbal”, afirmou a desembargadora em trecho da decisão.
Defensoria Pública investiga mortes em maternidades
A Defensoria Pública também instaurou um Procedimento Administrativo de Apuração de Dano Coletivo (PADAC) para investigar casos em série de violência obstétrica nas maternidades e hospitais públicos e privados no Amazonas. A iniciativa ocorre em função do volume de casos semelhantes recebidos e acompanhados pela DPE-AM, incluindo as mortes de uma mulher de 35 anos e um bebê durante o parto, na Maternidade Balbina Mestrinho, também em fevereiro, em Manaus.
Ao todo, 35 ações envolvendo exclusivamente casos de violência obstétrica foram ajuizadas pela Defensoria de 2009 a 2018, na esfera cível. Destes, 12 envolvem mortes de gestantes ou bebês. Outros casos estão em fase de análise e reunião de documentação para serem ajuizados. Nas ações, a Defensoria Pública do Estado pede indenização por danos morais e materiais.
Vítimas podem procurar a Defensoria Pública
Mulheres vítimas de violência obstétrica podem procurar a unidade da DPE-AM na Casa da Cidadania, localizada na rua 2, casa 7, no conjunto Celetramazon, bairro Adrianópolis, e também a sede administrativa, que fica na rua Maceió, n° 307, bairro Nossa Senhora das Graças, caso queiram entrar com ação reparatória (indenizatória).
Se for o caso de um ato violento em curso – por exemplo, se a mulher estiver em trabalho de parto e enfrentar obstáculo para conseguir internação – os familiares podem procurar a unidade de Saúde da Defensoria, na rua 24 de Maio, n° 321, no Centro de Manaus. Outra opção é o plantão cível da Defensoria Criminal, na avenida Umberto Calderaro Filho, na Zona Centro-Sul, em frente ao hotel Blue Tree.