Da Redação |
A juíza federal Marília Gurgel, da 9ª Vara Federal do Amazonas, deferiu uma liminar suspendendo a fixação de bonificação de 20% na nota do Enem para candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escolas do Amazonas e disputam uma vaga por meio do SISU.
A bonificação é aplicada pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam).
A decisão atendeu ao pedido feito por meio de uma ação popular movida por um estudante identificado como Caio Augustus Camargos Ferreira.
Na ação, o estudante afirma que concorre a uma vaga para medicina da Ufam. No entanto, afirma o estudante, que não mora no Amazonas, a bonificação prejudica o seu ingresso, “deixando mais longe o acesso ao curso desejado”.
Na decisão, a magistrada concorda que a resolução da Ufam que estabelece a bonificação na nota afronta a Constituição.
“A Carta Magna prevê, no art. 19, ser vedado aos entes federativos criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. A regra em questão comporta exceção ao permitir tratamentos diferenciados, desde que os critérios adotados sejam constitucionalmente relevantes. Como exemplo, cita-se a Lei de Cotas que determinou a reserva de vagas nas universidades de ensino superior a alunos de escola pública. Entretanto, ainda que a UFAM defenda que a resolução n. 44/2015 e a Portaria n. 1589/2023 estejam em conformidade com a lei de cotas, o legislador não previu entre as hipóteses de concessão de cotas o critério regional. Desta feita, normas infralegais constituem ofensa ao princípio da legalidade”, diz trecho da decisão.
A juíza também embasou sua decisão no posicionamento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a reserva de vagas que a Universidade Estadual do Amazonas (UEA) faz exclusivamente para alunos do Amazonas.
“O tema foi enfrentado, recentemente, pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário 614873 analisou se era constitucional a reserva de 80% das vagas para a Universidade Estadual do Amazonas (UEA) para candidatos que concluíram o ensino médio no Estado do Amazonas. O Plenário do STF, por maioria de votos, entendeu que o critério que ora se debate contraria a garantia constitucional de que todos os cidadãos tenham tratamento igualitário, de modo que não é possível criar discriminações infundadas para favorecer apenas os residentes da região. Nessa toada, julgou inconstitucional a Lei Estadual n. 2894/2004″, pontuou Marília.
“Ante o exposto, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR para determinar a suspensão dos efeitos da Resolução 44/2015 do CONSEPE/UFAM e da Portaria 1589/2023, no que se refere à fixação da bonificação estadual de 20% na nota do ENEM aos candidatos que cursaram integralmente o ensino médio nas instituições de ensino situadas no Estado do Amazonas, no âmbito do SISU 2024″, completou a magistrada.
DCE-UFAM critica decisão
Em nota, o Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Ufam repudiou a decisão da magistrada.
Para o DCE, a medida é um “duro golpe” para os estudante do Amazonas.
“Tal decisão implica na exclusão de qualquer tentativa de superação das desigualdades de estudantes de uma região que historicamente é esquecida”, diz trecho da nota.
Leia abaixo a íntegra da nota:
NOTA DE REPÚDIO | DCE-UFAM CONTRA A DECISÃO DA MAGISTRADA DE SUSPENDER A BONIFICAÇÃO DOS ESTUDANTES DO ESTADO DO AMAZONAS
Os estudantes do Amazonas receberam um duro golpe. Hoje, recebemos a notícia da decisão excludente da Juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, da Justiça Federal do Amazonas, que no dia 25 de janeiro, determinou a exclusão de bonificação estadual de 20% na nota do ENEM aos candidatos que cursaram integralmente o ensino médio nas instituições de ensino situadas no Estado do Amazonas, no âmbito do SISU/2024. Manifestamos total solidariedade aos estudantes do Amazonas que estão sendo punidos com a decisão da magistrada, que viola a tentativa de corrigir distorções socioeconômicas, a magistrada parece desconhecer ou ignorar as especificidades de nossa região, mais especificamente do Estado do Amazonas, desconsiderando a diversidade territorial, sociocultural, econômica e humana. Tal decisão implica na exclusão de qualquer tentativa de superação das desigualdades de estudantes de uma região que historicamente é esquecida.
Neste momento cabe repúdio à essa decisão vergonhosa e que viola as chances dos estudantes vulneráveis socioeconomicamente, terem acesso à Universidade Pública. A história tem elucidado que a educação ainda vincula-se aos modelos políticos e econômicos que tem servido às classes privilegiadas, a decisão excludente da magistrada corrobora essa afirmação.
Diante deste grave quadro excludente nos erguemos para LUTAR, seguiremos firmes na busca por políticas públicas que garantam a reparação de distorções socioeconômicas dos estudantes do Estado do Amazonas.
Urge a necessidade de união de toda Comunidade Universitária contra tal decisão que afeta irreparavelmente os estudantes do estado do Amazonas. Por fim, exigimos que a decisão da Juíza seja revogada no sentido de reverter a injustiça social que constantemente são submetidos os estudantes do Estado do Amazonas.“Só há duas opções nesta vida: se resignar ou se indignar. E eu não vou me resignar nunca.”
Darcy RibeiroManaus (AM), 06 de fevereiro de 2024
At.te,
Rita Vieira – Presidente DCE-UFAM