Por Lúcio Pinheiro |
A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, negou, nesta segunda-feira (31), liminar para suspender o ponto facultativo para funcionários do TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas) e do Governo do Amazonas em dias de jogos da seleção brasileira feminina na Copa do Mundo.
O pedido foi feito à Justiça pelo promotor Weslei Machado Alves, no último dia 26. A ação dele pedia a concessão de liminar para suspender as portarias emitidas pelos dois poderes sobre o assunto.
Na decisão, a juíza afirma que o pedido do promotor não atende a nenhuma das condições previstas na legislação para se admitir, em caráter liminar, a concessão de medidas de tutela de urgência.
A magistrada registra na decisão a dúvida se o promotor deconhece o teor das portarias que tratam dos pontos-facultativos ou se usa de “estratégia processual indevida” ao fazer o referido pedido à Justiça.
“Em relação ao fumus boni iuris, não se vê nenhuma ilegalidade teratológica nos atos inquinados pela presente ação. Ainda, não se sabe se por ausência de conhecimento do teor dos documentos vergastados ou por estratégia processual indevida, mas uma clara e atenta leitura dos arts. II, “a” e “b”, do Decreto de 19 de Julho de 2023 e do art. 2º, parágrafo único, da Portaria n.º 3.000/2023 deixa evidente que AMBOS OS GESTORES determinaram a compensação de horário dos servidores públicos em momento posterior”, escreveu Etelvina Lobo.
“No que tange ao periculum in mora, verifico que melhor sorte não assiste ao requerente, visto que o intuito da concessão de tais pontos facultativos, em caráter parcial e com ordem de compensação, é de possibilitar ao maior número de pessoas que acompanhem, em tempo real e de forma semelhante ao que ocorre em épocas de Copa do Mundo de Futebol Masculino, o desempenho das atletas brasileiras em um evento esportivo que, pela sua natureza, é de interesse de boa parte da população nacional”, completa a magistrada.
Ainda na decisão, a juíza indaga ao promotor se os pontos-facultativos concedidos nas edições do evento masculino também feriram a moralidade. E se não seria melhor ele mostrar sua “indignação” com o setor privado, que não possibilita aos seus empregados a mesma oportunidade dada aos servidores públicos.
“Inexistentes os requisitos e inviável a concessão do pleito liminar, é de se inquirir ao demandante se os pontos facultativos concedidos em edições anteriores das Copas do Mundo masculinas igualmente ferem a moralidade e se a melhor indignação não seria quanto à postura dos setores da iniciativa privada em não possibilitar aos seus empregados a mesma possibilidade conferida à parte dos integrantes do serviço público – com vistas aos ideários de igualdade substancial, care economy e maior visibilidade feminina em espaços tradicionalmente ocupados por homens”, completa a juíza.
Por fim, Etelvina afirma fugir da razão pensar que, em 2023, não se possa garantir maior destaque às jogadoras de futebol feminino. E ressalta que servidor público, como qualquer outro cidadão, arca com carga tributária e tem os mesmos direitos e obrigações “que a lei confere a todos”.
“É desarrazoado pensar que, em 2023, não se possa viabilizar maior destaque às jogadoras brasileiras de futebol feminino, sob o pálio assaz frágil e sem sustentação argumentativa de que há privilégios entre a classe do funcionalismo público (da qual o autor também faz parte) e os trabalhadores da iniciativa privada”, escreveu a juíza.
“Ademais, é necessário admoestar o autor no sentido de que, como qualquer trabalhador da iniciativa privada, os agentes públicos também pagam impostos e arcam com a mesma carga tributária, além de disporem dos mesmos direitos e obrigações que a Lei confere a todos – fato público, notório e óbvio – do qual aparentemente o requerente não tem conhecimento”, completou.
Ao negar a liminar, a juíza determina que o Governo do Amazonas e o Ministério Público se manifestem no processo para que, em seguida, ela possa decidir sobre o mérito da ação.
O pedido
Na ação apresentada por Weslei, ele relata que no primeiro dia de jogo da seleção brasileira, funcionários do estado começaram a trabalhar às 11h. No TJ-AM, os serviços foram até às 14h, ou seja, três horas de trabalho. No jogo marcado para o dia 2 de agosto, o expediente está marcado para iniciar às 10h.
De acordo com Weslei, enquanto os funcionários do Governo do Amazonas e do TJ-AM terão carga horária reduzida nos dias de jogos, os demais trabalhadores que não integram o serviço público “estarão laborando e gerando impostos para o custeio do alto custo para a manutenção da Administração Pública”. Para ele, isso é uma “afronta ao princípio da moralidade”.
“Tem-se uma evidente afronta ao princípio da moralidade, já que apenas servidores públicos, remunerados por impostos pagos pela população receberão o privilégio de deixarem de trabalhar por várias horas, em detrimento da continuidade do serviço público, em prejuízo à tramitação dos tão demorados processos judiciais, em violação ao interesse público”, diz trecho da ação.
Weslei afirma que, com o ponto facultativo “milhares de servidores deixaram/deixarão de prestar serviços públicos de jurisdição, de polícia judiciária, de apuração de crimes, de educação, de saúde (salvo o que já estava agendado) e outros por causa de um jogo de futebol, que estará disponível para acesso gratuito em plataformas da internet”.
O que a ação pede:
a) a concessão de medida liminar, inaudita altera pars, para que se determine a suspensão do Portaria n. 3000/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e do Decreto s/n, de 19 de julho de 2023, do Governo do Estado do Amazonas;
b) citação do requerido para, querendo, contestar a presente contestação, sob pena de revelia;
c) a intimação do Ministério Público do Estado do Amazonas para manifestar-se, na qualidade de fiscal da ordem jurídica;
d) a procedência do pedido para:
1) decretar a nulidade das Portaria n. 3000/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e do Decreto s/n, de 19 de julho de 2023, do Governo do Estado do Amazonas;
2) determinar aos servidores públicos lotados no Poder Judiciário do Estado do Amazonas e no Governo do Estado do Amazonas que compensem o horário de trabalho não laborado no dia 24 de julho de 2023, no importe de três horas;
e) produção de todas as provas em direito admitidas.
Jogo do Brasil
A terceira partida do Brasil será contra a Jamaica, a partir das 7h (horário de Brasília) da próxima quarta-feira (2) no estádio Retangular de Melbourne, na Austrália.