MANAUS – A juíza federal Ana Paula Serizawa marcou as datas das audiências com as testemunhas de acusação e de defesa da Ação Penal em que é réu o ex-gerente-executivo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Amazonas, Clizares Doalcei Silva de Santana.
Clizares foi denunciado em maio pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de corrupção, peculato, coação e inserção de dados falsos em sistema de informações. O ex-gerente foi preso na Operação Zero Um, deflagrada em 22 de abril, que cumpriu mandados de prisão em Manaus (AM), Manacapuru (AM) e Ilhéus (BA).
As testemunhas de acusação serão ouvidas no dia 26 de setembro. Enquanto as oito de defesas serão ouvidas no dia 15 de outubro.
As investigações conduzidas pelo MPF, pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU) apontaram que o gerente cobrou pagamento de propina de mais de R$ 126 mil, correspondendo a 10% do valor do contrato para retomada e conclusão da obra de construção de agência da Previdência Social em Careiro Castanho (AM). Além disso, Clizares indicou à empresa contratada pelo INSS a contratação de uma corretora específica, de modo a beneficiá-la.
Segundo o MPF, as supostas fraudes cometidas por Clizares passaram a ser investigadas a partir de notícias de possível concessão indevida de benefício previdenciário e enriquecimento ilícito. Após monitoramento telefônico autorizado pela Justiça Federal, foi possível constatar que o gerente se utilizou do cargo para obter vantagens para si e para terceiros, incluindo pedido de propina sobre contrato firmado por empresa com o INSS.
Clizares foi secretário de Justiça do ex-governador Amazonino Mendes.
A decisão:
ANA PAULA SERIZAWA SILVA PODEDWORNY
A Exma. Sra. Juiza exarou : Designo o dia 26/09/2019, às 14:00h, para a realização da oitiva das 07 testemunhas de acusação (fls. 07-v/08).
Designo o dia 15/10/2019, às 14:00h, para a realização da oitiva das 08 (oito) testemunhas de defesa (fls. 30) e do interrogatório do réu CLIZARES DOALCEI SILVA DE SANTANA.
Intime-se o MPF e a defesa para que no prazo de 05 (cinco) dias, atualize o endereço de suas testemunhas, sob pena de desistência tácita ou apresentação independentemente de intimação.
Fica desde já a Secretaria desta Vara autorizada a expedir carta precatória e agendamento de videoconferência para a viabilização deste ato.
Quanto ao pedido de compartilhamento requerido pela CGU às fls. 37/38, vista ao MPF para manifestação.
Intimações necessárias.