MANAUS – A juíza Onilza Abreu Gerth emitiu, nesta quarta-feira, 29, decisão onde manteve a prisão preventiva de 11 pessoas suspeitas de participação no linchamento de um preso no município de Fonte Boa (AM). Na decisão, a magistrada indeferiu um pedido de liminar e negou habeas corpus apresentado pela DPE-AM (Defensoria Pública do Estado do Amazonas).
O linchamento ocorreu no dia 17 deste mês. A vítima foi retirada à força de dentro da delegacia de polícia após ter sido preso suspeito de estuprar e matar uma criança.
Na decisão publicada nesta quarta-feira (29), a magistrada Onilza Abreu Gerth, que integra a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas, confirmou o decreto da prisão preventiva pelo juízo da Comarca de Fonte Boa “diante da existência da prova da materialidade e dos indícios de autoria dos crimes constantes na denúncia, além de resguardar a ordem pública, tendo em vista a gravidade em concreto dos crimes”.
Para a magistrada, a prisão cautelar dos 11 suspeitos está respaldada pela lei, “uma vez que não ocorre constrangimento ilegal quando, além da prova da existência do crime e suficientes indícios de autoria, restam caracterizados, na hipótese em concreto, alguns dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal”.
Tendo como base jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Habeas Corpus 363.278/SP, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura), a magistrada Onilza Abre Gerth acrescentou que alegações de nulidade da decretação de prisão preventiva, por ausência da realização de audiência de custódia, ficam superadas.
“Isso porque não houve decretação de prisão em flagrante, mas sim decretação de prisão preventiva, o que constitui título a justificar a privação da liberdade, restando superada a alegação de nulidade decorrente da ausência de custódia dos pacientes ao Juízo de origem”, concluiu a magistrada.