MANAUS – A Juíza Eleitoral da 37ª Zona Eleitoral do Amazonas, Kathleen dos Santos Gomes, manteve, após análise de recursos, a decisão que cassou os mandatos de quatro vereadores de Manaus do PL, antigo PR.
A magistrada concordou com a denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusou o partido de ter fraudado candidaturas de mulheres nas eleições de 2016.
“Deve haver o respeito às diferenças, e, nesse quesito, o reconhecimento de que as cotas de gênero sejam preenchidas desvinculadas do intuito fraudatório, com estímulo eficaz para que a participação feminina aumente e seja efetiva a fim de que contribuam para uma nova forma de fazer política”, disse a juíza eleitoral em trecho da decisão.
Com a decisão, perdem os mandatos os vereadores Sargento Bentes Papinha, Frede Mota, Mirtes Sales e Claudio Proença.
“É preciso que todos percebam que precisam agir conforme a Lei Eleitoral e, em especial, às normas constitucionais, que não podem ser ignoradas, notadamente na frágil questão das cotas de gênero”, diz a magistrada em outro trecho.
A decisão é de terça-feira, 29, e foi publicada no Diário Oficial do TRE-AM desta quarta-feira, 30.
De acordo com a decisão da magistrada, ficam cassados “os mandatos obtidos pelo Partido da República, na eleição PROPORCIONAL, para o cargo de Vereador, sejam de titulares ou suplentes, ante a obtenção dos mesmos mediante fraude” e ainda declara nulos todos os votos atribuídos ao PL na eleição de 2016.
O caso
Na decisão, a juíza relata que o partido ludibriou a legislação eleitoral que assegura o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
De acordo com a magistrada, o PL apresentou candidatura falsa para completar o percentual de 30% de candidaturas femininas e, portanto, todos os registros aprovados para o partido, de titulares e suplentes, nas eleições de 2016, devem ser cassados.
Segundo a magistrada, o PL forjou uma candidatura fictícia para atingir o percentual mínimo de candidaturas femininas e garantir o registro da chapa.
A candidata, segundo a juíza, é Ivaneth Alves da Silva, que procurou o Ministério Público Eleitoral, para denunciar que seu nome e dados foram utilizados sem a sua autorização para que o partido atingisse a cota mínima de candidaturas femininas.
Ivaneth, em depoimento, afirmou que nunca se candidatou a qualquer cargo eletivo e que somente participou de uma reunião realizada em seu bairro por Liliane Araújo. O PL apresentou à Justiça Eleitoral lista de seus candidatos à eleição proporcional, formada por 19 mulheres – 30,18% – e 44 homens, estando preenchido os percentuais mínimos de candidaturas do sexo feminino, conforme determina a lei.
Foi expedido à Polícia Federal um pedido para um laudo grafotécnico, para que fosse esclarecido se a assinatura no registro de candidatura saiu do punho de Ivaneth ou do punho de Liliane Araújo, mas a resposta, de acordo com a magistrada, foi inconclusiva. Apesar disso, a magistrada afirma que o partido desprezou o que diz a legislação ao tenta “ludibriar” com “arrogância” as autoridades.
Outro Lado
Procurada pela reportagem, a advogada de Liliane Araújo, Maria Benigno, informou ao ESTADO POLÍTICO que vai recorrer da decisão. “Não há prova da fraude nem que a Liliane ou qualquer outro investigado seja responsável”, disse Benigno.