MANAUS – A juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, determinou que a União se manifeste, no prazo de 48 horas, sobre o pedido de compra de novas doses de vacinas contra a Covid-19 para imunizar 70% da população de Manaus e mais sete municípios do Estado, em 30 dias. A determinação atende ação ajuizada pelas Defensorias Públicas do Estado Amazonas (DPE-AM) e da União (DPU) e contempla, além da capital, Manacapuru, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga, em razão da grave situação epidemiológica desses municípios.
“Considerando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, os quais garantem o equilíbrio entre as partes, e a urgência do caso, intime-se a parte ré, bem como o Ministério Público Federal, exatamente nessa sequência, para que se manifestem previamente acerca do pedido de tutela antecipada no prazo de 48h”, disse a juíza Jaiza Fraxe, em seu despacho .
Na petição, as Defensorias requerem que a União adquira e destine as oito cidades doses suficientes para abarcar pelo menos 70% dos indivíduos elegíveis, os maiores de 17 anos, nas condições normais, com duas doses. Conforme a ação, caso medidas drásticas não sejam tomadas, “opiniões respaldadas cientificamente prenunciam o surgimento de uma possível terceira onda”.