Da Redação |
A juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da 13ª Vara Cível de Acidentes de Trabalho, decidiu extinguir a Ação Popular que busca impedir a instalação de medidores de energia inteligentes em residências de Manaus.
A ação foi proposta pelo senador Eduardo Braga (MDB), que obteve decisão liminar favorável ao seu pedido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
Na decisão, a juíza ressalta que esse tipo de ação só é cabíbel para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, o que não é o caso.
Assim, no entendimento da magistrada, a ação foi apresentada de forma equivocada, uma vez que o ato tido como lesivo versa sobre direito consumerista, e não sobre dano a patrimônio público.
“Dessa forma, pela inadequação da via eleita, outro caminho não há se não a extinção do feito sem resolução do mérito, em razão da inépcia da inicial”, conclui a juíza.
O caso
O principal ponto questionado pela ação é que o novo sistema de medição denominado Sistema de Medição Centralizada (SMC) viola os direitos básicos do consumidor em razão da medição se dar de forma remota e sem a possibilidade de controle.
A concessionária Amazonas Energia nega o questionamento. A empresa tem investido em propaganda na maior rede de TV do Estado, a TV Amazonas, explicando que o sistema permite sim que o consumidor acompanhe o seu consumo.
Segundo a empresa, o novo sitema possui um visor, que fica na casa do cliente, que mostra o quanto de energia está sendo consumido pela residência.
Lei
Apesar da decisão da magistrada eliminar as ações de um dos atores contários aos medidores, outro ainda está ativo.
Trata-se da Lei Estadual nº 5.981/2022, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM).
A lei proíbe as empresas de distribuição de energia elétrica de instalarem medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou sistema remoto similar.
No dia 6 de outubro, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trecho de lei, por meio de medida liminar, mas a decisão ainda deve ser referendada pelo Plenário, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7225.
A lei do Amazonas é questionada no STF pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).
Para Barroso, há plausibilidade no argumento da entidade de usurpação da competência privativa da União para legislar sobre energia (artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal). Além disso, o STF tem entendimento de que lei estadual ou municipal que interfira nos contratos de concessão invade a competência privativa da União.
Competência da União
Barroso salientou que a Lei federal 9.427/1996 disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e atribui à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poderes para regulamentar e fiscalizar o setor. A Resolução Normativa 1.000/2021 da Aneel, por sua vez, permite à distribuidora inserir sistemas de medição externa, desde que arque com os custos de instalação.
Prejuízo milionário
Outro aspecto considerado pelo relator foi o fato de que a prestação do serviço vem sendo afetada de forma negativa desde a entrada em vigor da lei. De acordo com a Abradee, a ausência de medidores até o final deste ano causaria prejuízo de R$ 41,6 milhões aos erários federal e estadual.