Da Redação |
O juiz Edson Rosas Neto, da 1ª Vara de Tabatinga, determinou a suspensão do show do cantor Wesley Safadão no município, previsto para ser realizado no mês de agosto.
A decisão é da última quarta-feira (6).
Na justificativa, o magistrado afirma que sua decisão mantém coerência com decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o mesmo assunto.
“Por essa razão, na tentativa de manter a coerência e a estabilidade das decisões judiciais, curvo-me ao reiterado entendimento do Superior Tribunal de Justiça proferido em casos análogos ao do presente, no qual foram acolhidos os argumentos do Ministério Público, ensejando a suspensão da realização de “shows” com valores vultosos e custeados pelo Poder Público”, diz o juiz em trecho da decisão.
O juiz determina multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da decisão.
“Forte em tais fundamentos, reconhecida a presença dos requisito s da probabilidade do direito postulado e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil, e nos termos do artigo 12 da Lei 7.347/1985, defiro o pedido
de concessão da tutela de urgência ora postulado para determinar a imediata suspensão da realização do show do cantor conhecido como
“Wesley Safadão”, programado para ocorrer no VIII FESTISOL, entre os dias 25 e 28 de agosto de 2022, devendo o Município se abster de ordenar e efetuar quaisquer pagamentos com recursos públicos para a dita apresentação artística, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com fulcro artigo 537, caput, do Código de Processo Civil”.
A decisão foi motivada por um pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM).
Na Ação Civil Pública (ACP), o MP-AM considera elevado o valor de R$ 700 mil a ser pago ao artista. A apresentação está agendada para ser realizada no VIII Festisol 2022, entre os dias 25 a 28 de agosto.
Leia abaixo a íntegra da decisão: