Por Lúcio Pinheiro |
O juiz plantonista Antonio Itamar de Sousa Gonzaga recusou analisar no plantão a ação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) que pede à Justiça a anulação do sorteio para o preenchimento de vagas nas creches da Prefeitura de Manaus.
Para o magistrado, o assunto é complexo e qualquer decisão terá importantes consequências. A decisão é de sexta-feira (27).
O processo foi encaminhado para ser sorteado e distribuído para o juiz competente da causa.
Trecho da decisão:
Como dito anteriormente, é necessário ponderar também as consequências de eventual decisão concessiva do pleito autoral, uma vez que a simples suspensão ou anulação do procedimento não resolveria a questão trazida à tona, e tão somente adiaria a decisão ao Juízo ordinário que, igualmente, precisaria sopesar a viabilidade de impor ao administrador público a imediata realização do procedimento nos exatos moldes propostos pela parte Autora.Isto é, tal providência atrasaria ainda mais o cronograma estabelecido pelo Município e, como apontado pelo órgão ministerial, certamente acarretaria inúmeros prejuízos à população afetada que, por seu turno, já sofre com a escassez de vagas. Este é o grande problema, como visto mais de 11.000 (onze mil) crianças já se inscreveram no sorteio e a anulação pleiteada, causaria ainda mais retardo no oferecimento do serviço. De todo modo, frisa-se que não se trata de um pronunciamento judicial final. A ação seguirá seu trâmite e, havendo fundamentos para tanto, será reanalisada pelo juiz natural da causa que poderá, inclusive, determinar o refazimento do procedimento em momento posterior, após as devidas oitivas das partes envolvidas.
Na ação, os defensores públicos Carlos Almeida e Juliana Lopes defendem que a anulação do sorteio realizado na sexta-feira (27) é necessária para assegurar o acesso das famílias mais vulneráveis às vagas oferecidas nas creches municipais e a maior transparência do processo. Eles também consideram a atual metodologia inconstitucional.
“Se as creches devem ser voltadas à população carente, deve-se criar critérios públicos e transparentes para que os critérios de vulnerabilidade sejam observados. Há uma discussão em nível nacional sobre isso e no Distrito Federal, por exemplo, esses critérios já são aplicados e podem servir como modelo”, explicou Almeida.
Na ação coletiva, além do cancelamento do sorteio aleatório, os defensores também solicitam o descarte da lista atual criada para a realização do sorteio das vagas; a fixação de uma nova data para abertura de um novo período de inscrições, com a adoção de critérios mais específicos, considerando as vulnerabilidades sociais de forma mais ampla e transparente; a divulgação de novos canais de inscrição, inclusive com a existência de postos físicos, uma vez que nem toda a população tem acesso à internet; a disponibilização todos os dados pertinentes às inscrições na internet, de forma on-line e em tempo real, para fins de controle público e transparência, dentre outros pedidos.
A defensora Juliana Lopes, coordenadora do Nudeca, ressaltou que aqueles que se sentiram lesados por não conseguirem vagas nas creches podem procurar assistência jurídica gratuita na 1ª Defensoria da Infância e Juventude, localizada na avenida Belo Horizonte, 777, no Adrianópolis, de segunda a sexta-feira, de 8h às 14h, ou entrar em contato pelo telefone 98435-3811 (Telegram). “A Defensoria está aberta para atender essas pessoas que precisam de ajuda”, disse.