Da Redação |
Em julgamento realizado na terça-feira (19) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o juiz eleitoral Pedro de Araújo Ribeiro decidiu aceitar os recursos de embargos de declaração e atribuir efeito infringente ao Acórdão que cassou o mandato do deputado federal Silas Câmara (Republicanos).
Pedro Ribeiro concordou com a defesa do político de que a decisão do TRE-AM, de janeiro deste ano, atribuiu a Silas, e não ao Ministério Público Eleitoral (MPE), o dever de provar as ilegalidades cometidas nas eleições de 2022.
“Por todo o exposto, voto pelo conhecimento dos recursos de embargos de declaração opostos e, quanto ao mérito, pelo: provimento parcial do recurso articulado por Silas Câmara, reconhecendo a ocorrência de contradição interna referente à distribuição do encargo probatório e, por essa razão, atribuir efeito infringente ao Acórdão vergastado, julgando improcedentes os pedidos formulados da Representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral”, pontuou Pedro Ribeiro em seu voto.
Os embargos de declaração são um instrumento jurídico em que uma das partes do processo pede ao juiz que esclareça determinado aspecto de uma decisão proferida quando se considera que há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade. Via de regra, a análise dos embargos não deve modificar o resultado de um julgamento.
No entanto, quando Pedro Ribeiro, reconhecer os embargos, atribui efeitos infringentes ao acórdão, ele abre espaço para que a cassação de Silas seja revertida.
Isso porque, apesar de controverso, as cortes brasileiras têm admitido a possibilidade de que esta modalidade de embargo possa modificar o resultado de um julgamento.
Após o voto do relator Pedro Ribeiro, os juízes Fabrício Marques e Victor Liuzzi decidiram acompanhar o voto dele.
O juiz Marcelo Pires pediu vista do processo, o que suspendeu o julgamento.
A desembargadora e vice-presidente do TRE-AM, Carla Reis, declarou que aguardará a manifestação do voto vista.
O juiz Marcelo Vieira também informou que aguardará o voto de Marcelo Pires.
Vieira apontou que o voto de Pedro Ribeiro acaba por propor um novo julgamento da matéria. Assim, disse o juiz, é preciso analisar se é possível rediscutir o mérito do julgamento por meio de embargos declaratórios.