MANAUS – O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Amazonas, Cezar Luiz Bandiera, negou o pedido da Prefeitura de Manaus para que a Justiça impeça que a Águas de Manaus reajuste em R$ 24,5% a tarifa de água. A decisão é do último dia 4 (quinta-feira). A Procuradoria Geral do Município (PGM) prepara um recurso.
Ao ser comunicado do reajuste anual, previsto para começar a valer a partir do próximo dia 22, o prefeito David Almeida (Avante) informou em nota que não iria autorizar. Como a medida está prevista em contrato, a única forma seria questioná-lo na Justiça, o que foi feito pela PGM.
O contrato entre o município e a concessionária prevê que a tarifa referente ao serviço, paga pelos consumidores, deve ser reajustada anualmente a partir do índice de reajuste tarifário, que toma por base o IGPM/FGV (Índice Geral de Preços – Mercado).
No pedido feito à Justiça para impedir que o reajuste seja aplicado, a prefeitura alega que o acréscimo de R$ 24,52% na tarifa, em plena pandemia, “implicaria onerosidade excessiva a ser suportada pelos consumidores”.
“[…] o IGP-M experimentou uma majoração de 24,52% no interregno de novembro de 2019 a novembro 2020, superior à inflação registrada no mesmo interstício, levando o Executivo Municipal a não aprovar o pleito ordinário de reajuste
tarifário, haja vista que a aludida alteração implicaria onerosidade excessiva a ser suportada pelos consumidores”, diz trecho da argumentação da prefeitura destacado pelo juiz.
Ao se manifestar sobre o caso, a concessionária destacou ao juiz que os investimentos feitos no setor são obtidos por meio da tarifa. A empresa alegou ainda que chegou a apresentar propostas de reajustes à prefeitura, mas não houve resposta.
“[…] Às fls. 222/243 a Águas de Manaus apresentou petição, defendendo, em síntese, que a pretensão deduzida pelo Município de Manaus conduz em destino severo e desconsidera as consequências jurídicas e práticas do pleito deduzido, uma vez que os recursos financeiros da concessionária são obtidos exclusivamente por meio da tarifa, e que apresentou propostas de reajuste perante a municipalidade, sendo que não houve resposta”, diz trecho da decisão.
Para o magistrado, a fundamentação apresentada pela prefeitura não foi suficiente para embasar a concessão da medida requerida.
“Analisando o conjunto probatório, percebo que a fundamentação da pretensão subjetiva invocada pelo Município de Manaus não demonstra, pelo menos à primeira vista, a plausibilidade para concessão da medida requestada”, escreveu o juiz.
Ao negar o pedido da prefeitura, o juiz recomenda que prefeitura e concessionária tentem chegar a um acordo, que pode resultar em melhor solução que a via do judiciário.
Nesse ponto, o magistrado faz uma critica à prefeitura, por ter buscado resolver a questão via Justiça, sem tentar um acordo administrativo.
“Ao provocar o Poder Judiciário sem buscar a resolução da celeuma de forma consensual entre as partes, mormente diante de comprovação de proposta feita pela concessionária nesse sentido, a municipalidade demonstra ausência de postura contributiva para o deslinde do feito, visto que intenta utilizar a ação em testilha como um supedâneo da atuação administrativa, valendo-se da exiguidade do prazo concedido para início da vigência do reajuste da tarifa para tentar compelir a empresa Ré, por meio de decisão judicial, a aceitar a alteração contratual que entende devida, o que não se afigura razoável”, destaca o juiz.
“Diante do exposto, embora reconheça a imprevisibilidade e extraordinariedade da Pandemia da COVID-19 e de seus efeitos sobre a economia, DENEGO o pedido de tutela de urgência requestado, nos termos da fundamentação”, conclui o juiz.
“Ressalto, todavia, que tal medida não obsta que as partes busquem, extrajudicialmente, a composição amigável do litígio, trazendo informações nesse sentido a este juízo”, completou.
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