MANAUS – O juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, titular da 10.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, em decisão proferida na segunda-feira (28/4), negou absolvição sumária pedida pela defesa da influencer Rosa Ibere Tavares Dantas, que responde à Ação Penal n.º 0683986-06.2023.8.04.0001, acusada de homicídio culposo, que teve como vítima o personal trainer Talis Roque da Silva, em acidente de trânsito ocorrido no mês de agosto de 2023.
Não houve pedido de prisão no processo para ser apreciado pelo Juízo, no entanto, na mesma decisão, o magistrado manteve as medidas cautelares impostas anteriormente, nos moldes do artigo 319 do Código de Processo Penal, para que no prazo de cinco dias a ré entregue seu passaporte na Secretaria da 10.ª Vara, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 vezes. Esse ponto da decisão foi provocado pela dificuldade da citação de Rosa Ibere, bem como pela informação prestada nos autos pela Superintendência da Polícia Federal de que a ré havia deixado o Brasil em 20/05/2024, sem data de retorno, com destino a Paris.
Na decisão, o magistrado também negou o pedido da defesa para que o processo tramitasse em segredo de justiça.
Conforme os autos, o caso que resultou na morte do personal trainer Talis Roque da Silva ocorreu em 31 de agosto de 2023, na Rua Pará, Conjunto Vieiralves, zona Centro-Sul de Manaus, quando o veículo Volkswagen Taos, dirigido por Rosa Iberê Tavares Dantas atingiu a motocicleta conduzida por Talis, que não resistiu aos ferimentos decorrentes do acidente, e foi a óbito no local.
“(…) não vislumbro a ocorrência das hipóteses de excludentes de ilicitude, culpabilidade, tipicidade e punibilidade, a ensejar a absolvição sumária da Acusada, previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, carecendo as alegações defensivas de maior dilação probatória, própria da instrução criminal”, registra o magistrado na Decisão.
Entre outras determinações, o juiz deixou de acolher o pedido da defesa da acusada para a impugnação do laudo pericial constante dos autos, negando novo exame pericial e de reconstituição do ocorrido.
“Em que pese os argumentos da Defesa, a tese não merece guarida. A perícia realizada nas imagens captadas por câmeras de segurança teve por objetivo assegurar a integridade e autenticidade das imagens, isto é, atestar que não sofreram nenhum tipo de alteração, manipulação ou fraude, preservando-se, portanto, a cadeia de custódia e, com isso, possibilitar seu uso como meio de prova judicial”, afirma o magistrado na Decisão.
O Ministério Público, com base no inquérito policial, ofereceu Denúncia contra Rosa Iberê Tavares Dantas pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor e morte acidental causada por imprudência, negligência ou imperícia ao dirigir (art. 302, do Código de Trânsito Brasileiro).
Na decisão, considerando a existência do crime e indícios suficientes de autoria, o juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues determinou a instrução do feito e a designação de audiência de instrução e julgamento (data a ser definida).