Por Lúcio Pinheiro |
O juiz plantonista Antônio Itamar de Sousa Gonzaga decidiu na noite desta quarta-feira (25) que não há necessidade de decidir em regime de plantão o pedido do Governo do Amazonas para que a Justiça obrigue a Amazonas Energia a religar o fornecimento de energia da Arena da Amazônia e Arena Amadeu Teixeira.
“Compulsando os autos, verifica-se que o corte no fornecimento de energia elétrica narrado ocorreu pela parte da manhã no dia 24/01/2021 e que, apesar da pretensa necessidade de obter providência judicial em sede de plantão, justificada na possibilidade de danos aos equipamentos da arena e na interferência na realização do evento de vôlei de nível nacional, não restou demonstrada a urgência ou o perigo de perecimento do direito e de ineficácia da medida se determinada posteriormente, nos termos do art. 4º, da Resolução nº 05/2016, deste Tribunal de Justiça”, escreve o juiz em trecho da decisão.
Em parecer, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) também teve o mesmo entendimento.
Com isso, a causa só deve ser analisada nesta quinta-feira (26), em regime normal do Judiciário amazonense.
A Amazonas Energia cortou o fornecimento de energia das duas arenas na manhão de terça-feira (24), por falta de pagamento. Segundo a concessionária, a dívida chega a R$ 39 milhões.
A Fundação Amazonas de Alto Rendimento (Faar), que administra as duas arenas, ingressou com a ação para restabelecer o forncedimento de energia na tarde desta quarta.
No pedido feito à Justiça, a Faar alega que a Amazonas Energia não comunicou o Estado que tomaria a decisão de cortar a energia dos dois equipamentos.
A Faar também afirma que a interrupção do fornecimento de energia resultará em prejuízo financeiro e administrativo ao Estado. Além de colocar em risco a realização de importantes eventos esportivos marcados para o final desta semana.
Leia abaixo a íntegra da decisão: