MANAUS – O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) nas Eleições Gerais de 2018, Ricardo Augusto de Sales, deu prazo de 24 horas para que o WhatsApp identifique o autor de notícias falsas divulgadas no aplicativo contra o candidato ao governo, David Almeida (PSB).
Na decisão, o juiz determina ainda que após a identificação do autor (que deve ocorro no prazo de 24h), a Secretaria Judiciária do TRE/AM notifique o WhatsApp para excluir o conteúdo das notícias falsas no mesmo prazo.
De acordo com a representação apresentada por David à Justiça Eleitoral, o denunciado vem divulgando notícias falsas ligando o nome do político a fraudes em contratos públicos.
Na decisão, publicada nesta quinta-feira (16), o juiz sustenta que como não foi possível identificar o responsável pelo telefone 994xx-xx69, é correto direcionar a ação para o “provedor”, no caso, o WhatsApp.
“Observa-se que as mensagens impugnadas imputam ao primeiro representante a prática de ilícito, sem que fosse mencionada a existência de prévia condenação ou sequer investigação para apuração dos fatos. Portanto, pode-se concluir, em sede de cognição provisória, que o autor das mensagens excedeu os limites da garantia constitucional da liberdade de expressão, transformando o grupo de Whatsapp em instrumento para veiculação de propaganda antecipada e negativa em desfavor do primeiro representado, o que justifica a concessão da tutela de urgência pleiteada”, diz o juiz em trecho da decisão.
O juiz Ricardo Augusto de Sales quer ainda que a operadora Vivo informe, também no prazo de 24hrs, todos os dados relativos à titularidade da linha (92)994xxxx69. / J.A.