Da Redação |
O juiz eleitoral Rafael da Silva Raposo determinou que a Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação (SEMTEPI) não promova a imagem pessoal do prefeito David Almeida (Avante) nos eventos promovidos pelo órgão.
Na decisão, o juiz estabelece multa inicial de R$ 20 mil em caso de descumprimento da medida. A decisão é da última quarta-feira (19) e foi provocada por uma representação da federação PSDB-Cidadania, do pré-candidato a prefeito Amom Mandel.
Na representação, a coligação alegou que a SEMTEPI realizou um show artístico na “Casa de Praia Zezinho Corrêa”, na Ponta Negra, zona Oeste, e que, nos intervalos do show, havia uma tela ao fundo do palco veiculando vídeo que promovia a imagem do prefeito.
Para a coligação, a promoção do prefeito, em um evento bancado com recursos públicos, afeta a igualdade de oportunidade entre os candidatos à Chefia do Executivo municipal nas Eleições de 2024. Conduta que é vedada aos agentes públicos.
O juiz concordou com o alegado na representação. Para ele, no vídeo, só faltou o pedido de voto explícito. Abaixo, trecho da decisão:
Quanto à probabilidade do direito, verifica-se, no vídeo veiculado durante o show promovido na “Casa de Praia Zezinho Corrêa”, pela Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação (SEMTEPI), notória menção à trajetória política do primeiro Representado, restando clara a autopromoção em evento financiado com recursos públicos. Em que pese não conter explicitamente o pedido de voto, o vídeo veiculado possui manifesto viés e conteúdo eleitoral, sobretudo ao colecionar manchete jornalística com título de “Nem só com dinheiro se ganha uma eleição”; senão com o condão de caracterizar-se como claro ato de antecipação de campanha e de captação de votos, ao menos possui a tentativa de enaltecer a trajetória política do primeiro Representado.