MANAUS – O juiz eleitoral Victor André Liuzzi Gomes determinou que o senador e candidato ao governo do Estado Omar Aziz (PSD) se abstenha de associar, ainda que subliminarmente, o nome do candidato ao governo do Amazonas pela coligação “Eu Voto no Amazonas”, Amazonino Mendes (PDT), ao tráfico de drogas.
A decisão se deu em uma representação onde Amazonino questiona a veiculação de inserções e programas de TV de Omar, em que o candidato explora informação de que o governo contratou um condenado por tráfico de drogas para a Casa Civil.
Na representação, o advogados de Amazonino sustentam que Omar usa a informação para ligar a candidatura do governador ao tráfico de drogas, com o intuito de prejudicar a candidatura à reeleição do candidato do PDT.
Na decisão, o juiz eleitoral concorda com os argumentos dos advogados de Amazonino, estabelecendo a suspensão do conteúdo da TV e da Internet, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada descumprimento, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e, sendo do caso, da perda do tempo correspondente em sua propaganda na televisão e no rádio.
Segundo o juiz, as mensagens de Omar extrapolam a mera crítica, pois tentam transmitir a ideia de que a candidatura do governador está diretamente ligada ao tráfico de drogas, “o que não correspondente à realidade”.
Para o juiz , “há necessidade de intervenção da justiça eleitoral, não para cercear o debate, mas sim para limitá-lo aos fatos como realmente ocorreram”.
“Pelo exposto, concedo a tutela provisória de urgência para: determinar a imediata suspensão da inserção representada pelo ID 106770, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada descumprimento determinar a suspensão do conteúdo representado pelos URLs abaixo no prazo de um dia, sob pena de multa diária de R$10 mil; determinar aos representados que, ao se referirem à contratação mencionada na inicial, abstenham-se de associar, ainda que subliminarmente, a candidatura do representante ao tráfico de drogas, sob pena de multa de R$ 50 para cada descumprimento, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e, sendo do caso, da perda do tempo correspondente”, diz a sentença.
Outro lado
A advogada da coligação “Amazonas com segurança”, Maria Benigno, informou que discorda, mas respeita a decisão, e que ela será integralmente cumprida.
“Mesmo porque a inserção que estava sendo veiculada já foi cessada antes mesmo de qualquer decisão, porque outra já foi encaminhada às emissoras de rádio e televisão”, complementou a advogada.
Maria Benigno disse ainda que, na defesa, a coligação vai demonstrar que as inserções não extrapolaram os limites estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Iremos demonstrar que o atual entendimento da jurisprudência do TSE permite o amplo e irrestrito debate, sendo autorizada crítica contundente, dura, respondendo por danos aqueles que extrapolarem”, afirmou.
Como exemplo, a advogada fez uma comparação entre as inserções de Omar e as do candidato a presidente Geraldo Alckmin (PSDB) contra Jair Bolsonaro (PSL), que têm sido permitidas pelo TSE.
“O TSE tem sistematicamente indeferido representações e direitos de resposta pedidos pelo Bolsonaro, porque as propagandas dos adversários têm sido bastante ácidas”, comentou Maria Benigno.