MANAUS – O juiz federal substituto da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, Lincoln Rossi da Silva Viguini, negou um pedido de suspensão da eleição da OAB-AM para vaga de desembargador no TJ-AM, marcada para este sábado (26).
O pedido foi apresentado pelo advogado Christhian Naranjo, que é um dos candidatos ao pleito. Na ação, Naranjo acusa a direção da OAB-AM e membros da comissão eleitoral de manifestarem publicamente preferências por determinadas candidaturas.
Na avaliação do juiz, que substituiu a titular, Jaiza Fraxe, os fatos narrados pelo autor da ação não são graves suficientes para anular a eleição. Veja a decisão abaixo.
Charles Garcia
Também nesta sexta-feira (25), Lincoln Rossi da Silva Viguini negou uma liminar ao advogado Charles Garcia, onde pedia à Justiça Federal que anulasse a decisão da comissão eleitoral da OAB-AM de cassar a candidatura dele.
Para o magistrado, a Justiça Federal não pode funcionar como polo recursal do caso.
“Liminares negadas. Eleições mantidas. Vamos às urnas”, disse o presidente da OAB-AM, Marco Aurélio Choy. / L.P.
Decisão