MANAUS – O juiz Cezar Luiz Bandiera, da 5ª Vara da Fazenda Pública, determinou a extinção da pensão paga pelo Estado do Amazonas ao ex-governador Amazonino Mendes (sem partido). O benefício, no valor de R$ 35,4 mil, é pago ao político por lei que garante esse tipo de pensão a ex-governadores.
Na decisão, publicada na terça-feira, 10, o juiz afirma que o processo que serviu de base para garantir a pensão especial a Amazonino não é válido, uma vez que foi baseado em artigo suprimido da Constituição do Estado do Amazonas.
“Diante do exposto, JULGO PRODECENTES os pedidos da presente Ação Civil Pública para declarar nulo de pleno direito, o Processo n° 01324.2003 que concedeu, com base no suprimido art. 278 caput e parágrafos da Constituição do Estado do Amazonas, Pensão Especial ao Ex-Governador Amazonino Armando Mendes, em razão do exercício dos mandatos de Governador do Estado do Amazonas (1987-1990 e 1995-2003). DETERMINO a extinção da obrigação do Estado do Amazonas em pagar o referido subsídio, em virtude do não reconhecimento do direito adquirido pelo requerido, sob suporte do revogado art. 278 da Constituição do Estado do Amazonas”, escreve o juiz em trecho da decisão.
Melo
Outro ex-governador que também tem a pensão questionada na Justiça é José Melo. Segue recebendo.
A pensão de Melo é de R$ 34 mil bruto. Ele foi cassado em 2017 por compra de voto.