MANAUS – O juiz titular da 5ª Vara da Fazenda Pública, Cezar Luiz Bandiera, extinguiu o processo que pedia a condenação do presidente da ALE-AM (Assembleia Legislativa do Amazonas) Josué Neto (PRTB) por improbidade administrativa, por conta da contratação do servidor José Augusto Albuquerque de Oliveira.
Para o magistrado, o autor da ação, a ONG Associação Mãos Amigas (AMA), não tem legitimidade para apresentar ação por improbidade administrativa.
“Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no art. 330, II do CPC, e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, bem como no art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa”, resume o juiz na decisão.
Segundo o juiz, cabe ao Ministério Público Estadual (MP-AM) apresentar a denúncia. A decisão é do dia 26 de junho.
A ONG acusa Josué de quebra de decoro parlamentar, ao nomear José Augusto como assessor. Segundo a Associação, o servidor não cumpre expediente na ALE-AM e foi visto em viagens em horário de trabalho.
Além de entender que Josué cometeu crime de responsabilidade, a AMA pedia a cassação do parlamentar.