MANAUS – A Justiça do Amazonas determinou o afastamento do prefeito Antônio Peixoto de Oliveira (PT) pelo prazo de 180 dias. A decisão desta segunda-feira (8), do juiz Saulo Góes Pinto, titular da 1ª Vara de Itacoatiara, atende a pedido de uma ação civil do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) movida contra o prefeito por improbidade administrativa.
Com isso, o vice-prefeito Luís Gustavo Frank Braz (MDB) assumirá a chefia do Executivo municipal, caso Peixoto não consiga reverter a decisão cautelar na segunda instância.
A ação, com pedido de cautelar pelo afastamento, visa descobrir os motivos que levaram a prefeitura a continuar contratando reiteradamente empresa não habilitada em processo licitatório e, ainda, quais vínculos a empresa, que vem recebendo vasta remuneração do poder público, possui com a municipalidade.
A decisão teve 21 páginas (confira aqui na íntegra) e, entre as irregularidade que embasaram o afastamento, estão: a desobediência em contratar a empresa Estrela Guia Engenharia LTDA, após a mesma ter vencido certame licitatório; o fato de o prefeito ter feito 10 contratos aditivos com uma segunda empresa, com valor total superior a R$ 14 milhões, sem a devida divulgação.
“Por simples análise processual foi possível identificar que, além do descumprimento de decisão de segundo grau que determinou a contratação da empresa vencedora da licitação em estudo, ocorrem reiterados descumprimentos a ordens judiciais nesta comarca. Por exemplo, determinação de desativação do lixão, instalação de UTIs que, apesar de impugnada em segundo grau, ainda possui caráter de execução imediata, entre outras. Tais condutas, apesar de não serem capazes de gerar uma condenação neste processo específico, uma vez que trata-se do descumprimento da ordem do segundo grau, geram convencimento de que o chefe do Poder Executivo municipal de Itacoatiara não respeita as decisões judiciais, não as cumpre, ignora e utiliza de subterfúgios interpretativos para distorcer a realidade e se esquivar de um dever vinculado, não uma simples discricionariedade”, destacou o juiz Saulo Góes Pinto, em trecho da decisão.
O magistrado embasou a decisão na jurisprudência nacional, entre elas, o acórdão do ministro Roberto Barroso do STF, na Petição 3240/DF, julgado em 2018. O juiz determinou a comunicação ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) acerca da providência tomada, ao presidente da Câmara de Vereadores de Itacoatiara, para que tome ciência dos motivos que fundamentam a decisão, e a intimação do Ministério Público para que, no prazo de 15 dias, os requeridos ofereçam manifestação por escrito.
“O Ministério Público ingressou com essa ação porque entendeu que havia uma série de descumprimentos de decisões judiciais, tanto em primeiro grau quanto em segundo grau. São vários processos em que o prefeito é recalcitrante no descumprimento tanto como dificulta a instrução processual. Ele deixa de responder requisições do MP, deixa de apresentar os documentos que a gente pede. Então, o MP procurou valer essa autoridade do próprio Judiciário como função essencial da Justiça”, afirmou a promotora de Justiça Tânia Feitosa, autora de ação.
O ESTADO POLÍTICO tentou contato, sem sucesso, com a Prefeitura de Itacoatiara pelo número (92) 3521-3220.
Sabia decisão ao magistrado e sua comissão, pois Itacoatiara e itacoatoarenses não podem sofrer com irresponssabilidades administrativa por parte do prefeito. Na minha opinião já era tempo de tomarem.esta decisão.. meus parabéns ao meretissimo Sr Juiz.