MANAUS – Três dias depois de autorizar o envio de aparelhos celulares de Igor Ferreira e da ex-primeira dama de Manaus, Elisabeth Valeiko, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para a extração e compartilhamento dos dados com o Ministério Público Estado do Amazonas (MP-AM), o juiz da Primeira Vara do Tribunal do Júri em Manaus, Celso Souza de Paula, decretou o sigilo do processo sobre o homicídio do engenheiro Flávio Rodrigues. O crime foi cometido em setembro de 2019.
Na decisão, o juiz afirma que o sigilo será necessário, uma vez que o acesso ao conteúdo dos aparelhos pode acarretar na divulgação de informações pessoais de envolvidos direta ou indiretamente no processo.
A informação foi publicada primeira pelo site Amazonas Atual e confirmada pelo ESTADO POLÍTICO.
Igor é genro de Elizabeth. O filho dela, Alejandro Valeiko, é um dos réus no caso. Os aparelhos citados na decisão foram apreendidos em uma operação, em dezembro de 2019, como desdobramento das investigações do homicídio.
Lista dos aparelhos:
- CELULAR APPLE, MODELO IPHONE 8;
- TABLET APPLE, MODELO IPAD PRO DE;
- CELULAR APPLE, MODELO IPHONE 11 PRO MAX;
- CELULAR APPLE, MODELO IPHONE 11 PRO MAX.
Na decisão do dia 11, o juiz não informa o nome dos donos dos aparelhos. Mas indica que são de parentes próximos dos acusados na ação penal.
O magistrado informa que Igor recorreu da decisão, pedindo para que a Justiça não acatasse o pedido do Ministério Público Estadual (MP-AM) de enviar os aparelhos para o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
“Quanto ao pedido do Ministério Público de fls. 6139/6142, para o envio de aparelhos eletrônicos apreendidos ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para a extração e compartilhamento dos dados inseridos nos aparelhos descritos na peça ministerial, entendo que tal pedido deve ser deferido, em que pesem os argumentos levantados por Igor Ferreira às fls. 6172/6179, uma vez que os aparelhos foram apreendidos após o crime e precisam ter seus conteúdos expostos nos presentes autos, pois pertencem a pessoas que, embora não sejam réus no processo, são parentes próximos dos acusados”, diz trecho da decisão.
Como a decisão ressalta, Igor e Elisabeth não são réus no caso do homicídio. Mas ambos estiveram na residência de Alejandro após o crime de Flávio, antes da polícia ser informada sobre o homicídio. Juntamente com Paola Valeiko, esposa de Igor. Ela é acusada no processo. Para o MP-AM, a irmã de Alejandro tentou embaraçar a investigação. A defesa nega.
Foi na residência de Alejandro que o engenheiro foi visto com vida pela última vez. A casa pertencia a Igor, na época do crime.
Aparelhos apreendidos em 2019
Os aparelhos em questão foram apreendidos em dezembro de 2019, em uma operação de desdobramento do caso. Um dos endereços alvos das diligências foi a residência de Igor e Paola.
No pedido de apoio do MJSP para acessar o conteúdo dos aparelhos, no dia 24 de maio deste ano, o promotor de Justiça José Augusto Palheta Taveira Júnior afirma que as investigações guardam relação.
“Foram apreendidos no âmbito da investigação conduzida pelo Ministério Público, que se relaciona à presente ação penal, dispositivos eletrônicos da marca Iphone Apple, os quais encontram-se bloqueados, sem o fornecimento de senha pelos usuários”, escreve o promotor.
Segundo o promotor, por se tratarem de aparelhos da Apple, o trabalho de extração de dados é mais difícil, por conta da tecnologia avançada utilizada pela fabricante. No entanto, o MJSP possui ferramentas avançadas para desbloqueio e extração dos dados.
No pedido, o promotor informa que uma vez extraídos os dados, os arquivos serão compartilhados com MP-AM para a devida perícia, no Amazonas.
Abaixo a decisão:
Autos de nº0654422-21.2019.8.04.0001 Acusado: Jose Edvandro Martins de Souza Junior, Alejandro Molina Valeiko, Mayc Vinicius Teixeira Parede, Paola Valeiko Molina e Elizeu da Paz de Souza DECISÃO Vistos etc. Recebi hoje, em virtude da declaração de suspeição dos demais Magistrados que atuam nesta Vara. Verifica-se que o feito já tramita há quase 1 ano e 10 meses desde a data do fato, o que leva ao necessário esforço do Poder Judiciário a dar ao andamento a forma mais célere possível. Entendo que as alegações das defesas de Cerceamento de Defesa, Nulidades e Inépcia da Denúncia não podem prosperar, como já foi explicado pelo Magistrado que me antecedeu, uma vez que foi disponibilizado as defesas toda os documentos precisos para elaboração da resposta escrita a acusação. Some-se a isso o fato de que é certo que se pode juntar documentos durante toda a instrução criminal, tanto pela defesa quanto pela acusação, não havendo qualquer prejuízo para as partes. A Denúncia já foi recebida por este Juízo e mesmo após as alegações contidas nas respostas escritas, deve ela ser mantida por obedecer a todos preceitos legais, trazendo indicios de autoria e materialidade dos crimes atribuídos a cada um dos réus. Quanto ao pedido do Ministério Público de fls. 6139/6142, para o envio de aparelhos eletrônicos apreendidos ao Ministério da Justiça e segurança Pública para a extração e compartilhamento dos dados inseridos nos aparelhos descritos na peça ministerial, entendo que tal pedido deve ser deferido, em que pesem os argumentos levantados por Igor Ferreira às fls. 6172/6179, uma vez que os aparelhos foram apreendidos após o crime e precisam ter seus conteúdos expostos nos presentes autos, pois pertencem a pessoas que, embora não sejam réus no processo, são parentes próximos dos acusados. Defiro, pois, o pedido do Ministério Público. Defiro também o pedido de Paola Valeiko para habilitação nos autos de número 0816406772020, conforme solicitado às fls. 6162/6165. Oficie-se ao Instituto de Criminalística para que encaminhe o resultado do Exame de Material Biológico requerido no Memorando 021/2019-Balística/IC/AM (fls. 3967/3974), que deveria ter acompanhado o Laudo de Exame 35913-2019-IC, no prazo de 05 dias, já que, pelo tempo da solicitação, deve estar pronto há tempos. Após estes procedimentos, voltem-me conclusos para designação da audiência de Instrução e demais deliberações. Providências via Secretaria da Vara. Cumpra-se. Manaus, 11 de junho de 2021.
O crime
O homicídio de Flávio ocorreu em setembro de 2019 e o processo tem como réus José Edvandro Martins de Souza Júnior; Mayc Vinícius Teixeira Parede; Alejandro Molina Valeiko; Paola Molina Valeiko e Elizeu da Paz de Souza.
A casa onde Alejandro morava, em um condomínio da Zona Oeste da capital do Amazonas, foi o último local onde Flávio foi visto com vida, no dia 29 de setembro de 2019.
Houve uma festa no local e, no dia seguinte, o engenheiro foi encontrado morto em um terreno no Tarumã. O corpo apresentava uma perfuração provocada por faca.
O relatório policial apontou Elizeu e Mayc como responsáveis direto pelo homicídio. Já Alejandro foi responsabilizado pelo homicídio, mas por “omissão”. A polícia concluiu que ele tinha meios de impedir o crime, mas não o fez.
Nos autos, Alejandro, Elizeu e Mayc são indiciados por homicídio qualificado (de Flávio) e tentativa de homicídio (de Elielton Magno). Os três também foram indiciados pelo crime de ocultação de cadáver.
Elizeu, que era policial militar lotado na Casa Militar do Município de Manaus e atuava como segurança de Alejandro, foi indiciado também por fraude processual.
Paola foi indiciada por fraude processual.
Após ser indiciado, Alejandro passou 20 dias preso no Centro de Detenção Provisória Masculino 1 (CDPM 1) e deixou o local após decisão liminar do STJ (Superior Tribunal de Justiça), concedida no dia 26 de dezembro.
O filho da primeira-dama passou a cumprir prisão domiciliar, até ser preso novamente em 17 de março. A prisão foi revogada uma semana depois pela juíza do caso, Ana Paula de Medeiros Braga, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, após recurso da defesa.
Desde então, Alejandro segue em prisão domiciliar.