MANAUS – O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Manaus, condenou o Município de Manaus e o Instituto de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb) a fiscalizarem e o levantar todos os prédios não utilizados, subutilizados ou abandonados na capital do Amazonas. A decisão é desta quinta-feira (10).
Na sentença, o magistrado deu prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil, a ser recolhida em prol do Fundo Estadual do Meio Ambiente.
A ação que resultou na condenação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MP-AM). O órgão informou que, no curso do inquérito civil nº 1.927/2012, apurou a existência de diversos imóveis – cerca de 60 – em situação de abandono na cidade de Manaus, os quais estariam causando uma série de transtornos, como a proliferação de mosquitos e outras pragas urbanas, oferecendo riscos à saúde da população, além de servirem para a prática de crimes.
Diante das denúncias que motivaram a instauração do inquérito, relata o MP-AM na ação ajuizada na Justiça Estadual, o órgão requisitou do Município de Manaus informações sobre os imóveis abandonados, bem como providências para a solução dos problemas apresentados. No entanto, de acordo com o MP-AM, como não foram adotadas as medidas solicitadas, o órgão ministerial optou por ajuizar a ação civil pública, pugnando pela condenação dos réus na obrigação de fazer.