Por Lúcio Pinheiro |
O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou nesta sexta-feira (27) que a Amazonas Energia religue o fornecimento de energia da Arena da Amazônia.
Na decisão liminar, que pode ser modificada a qualquer momento, o juiz pede que a concessionária cumpra a determinação em 24h. Caso isso não ocorra, a Amazonas Energia será multada em R$ 500 mil.
Leia abaixo trecho da decisão:
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência em caráter antecedente, nos termos do art. 303 do CPC, para DETERMINAR a AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A a realizar o imediato religamento do fornecimento de energia elétrica da Arena da Amazônia Unidade Consumidora nº 0085352-6, bem como na obrigação de não fazer no sentido de se abster de realizar a interrupção no fornecimento de energia elétrica da referida unidade consumidora, em caráter URGENTE, no prazo de 24h, sob pena de multa no valor de R$ 500.000,00 em desfavor da Concessionária requerida. Advirto que a presente decisão de tutela poderá, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada, conforme previsto pelo art. 296 do CPC, bem como havendo a comprovação, pela AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, nos autos quanto a ocorrência da notificação prévia, escrita, específica e com entrega comprovada ao Poder Público competente, será reconhecida a litigância de má-fé pelo Estado do Amazonas, momento em que será aplicada a multa prevista pelo art. 81 do CPC. Intime-se o Estado do Amazonas para que no prazo de 15 dias apresente o aditamento à inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, conforme art. 303, §1º, I e §2º do CPC.
A decisão atende a um pedido do Governo do Amazonas, após a concessionária cortar o fornecimento de energia da arena por falta de pagamento.
O juízo também analisa pedido semelhante para que a Amazonas Energia religue a energia da Arena Amadeu Teixeira, que foi cortado pelo mesmo motivo.