Da Redação |
O juiz da 32ª Zona Eleitoral de Manaus, Roberto Santos Taketomi, negou pedido do Avante, partido do prefeito David Almeida, para excluir das redes sociais um vídeo em que o pré-candidato do União Brasil, Roberto Cidade, faz críticas aos adversários e diz que, “se tiver oportunidade”, será “um prefeitão”.
Taketomi já havia negado pedido de liminar do Avante. E na sexta-feira (17) julgou o mérito do caso. Para o magistrado, tudo o que Cidade fala no vídeo não passa de “mera promoção pessoal”, em “um contexto de pré-campanha”, o que é permitido pela legislação.
Na representação, o Avante entendeu que Cidade fez campanha antecipada e pediu voto de forma explícita. O juiz não entendeu assim.
“A menção ‘Eu sou Roberto Cidade. Muitos me chamam de Robertinho, mas eu te garanto, se eu tiver uma oportunidade, o Robertinho vai ser um prefeitão’ não configura, por si só, propaganda eleitoral antecipada, haja vista que não houve explícito pedido de voto”, escreveu Taketomi em um trecho da decisão.
“O conteúdo sob análise bem demonstra tratar-se de mera promoção pessoal do Representado em um contexto de pré-campanha, que é amparado pela legislação de regência e pela jurisprudência do TSE”, explicou o juiz.
“Não vislumbro no texto glosado nenhum pedido explícito de voto, mas apenas divulgação em rede social de mensagem sobre as ações políticas do Representado no Estado, anúncio de pré-candidatura e desejo de vitória nas eleições”, completou.
Na decisão, Taketomi lista atos que são admitidos no contexto de pré-campanha, considerando decisões da Justiça Eleitoral em casos semelhantes. São eles:
a) a menção à pretensa candidatura;
b) a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidato;
c) a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;
d) pedido de apoio político;
e) a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende
desenvolver.
MPF opina pela improcedência
Em parecer sobre o caso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) também entendeu que a fala de Cidade no vídeo não viola a legislação eleitoral, e se posicionou pela improcedência da representação.
“Ante o exposto, em consonância dom o parecer ministerial, julgo improcedente a presente representação”, concluiu o juiz.
O Avante pode apresentar recurso.