MANAUS – O juiz federal Marllon Souza, da 2ª Seção do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, determinou a liberdade provisória do prefeito de Borba, Simão Peixoto, com uso de tornozeleira eletrônica.
Na decisão do magistrado, que ocorreu na tarde de sexta-feira, 14, ele manteve o afastamento de Simão do cargo de prefeito.
O prefeito de Borba, Simão Peixoto, foi preso preventivamente em 23 de março em nova operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) do MP-AM (Ministério Público Estadual), batizada de “Garrote”. A ordem foi do desembargador João de Jesus Abdala Simões, do Tribunal de Justiça do Estado (TJAM).
À Justiça, o Gaeco sustentou que foram observados indícios de diversos crimes, como associação criminosa, fraudes em licitação, lavagem de capitais e corrupção ativa e passiva, ocorridos na Prefeitura de Borba. O grupo criminoso envolve, segundo o MP-AM, parentes próximos do prefeito, agentes públicos e empresas, que teriam cometido uma série de fraudes em licitações no município de Borba, resultando em um desvio de R$ 29 milhões.
O juiz federal manteve o bloqueio dos bens apreendidos e de bloqueio de contas bancárias. Marllon estendeu a soltura para os demais presos na operação e determinou que todos os investigados estão proibidos de entrar nas dependências de qualquer órgão, repartição ou dependência física da prefeitura de Borba, bem como sua eventual representação em Manaus, pelo prazo de seis meses.
Os investigados, conforme a decisão, também estão proibidos de manterem contato entre si e com os demais investigados, alvos de pedido de prisão, salvo se membros de convívio familiar. Simão e os outros investigados estão proibidos de deixar o país e terão que entregar, no prazo de 48 horas, os respectivos passaportes.
O magistrado determinou ainda o pagamento de fiança de 80 salários mínimos (R$ 105,6 mil) para Simão Peixoto e 20 salários mínimos (R$ 26,2 mil) para cada um dos demais investigados (Aldine Mirella de Souza Freitas, Aldonira Rolim de Assis, Edival das Graças Guedes, Ione Azevedo Guedes, Michele de Sá Dias, Kleber Reis Mattos, Maria Suely da Silva Mendonça, Adan de Freitas da Silva, Keliany de Assis Lima e Kaline de Assis Lima).
Salários mantidos
Na decisão, o juiz federal Marllon Souza, da 2ª Seção do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região determinou a suspensão do exercício da função pública dos investigados Simão Peixoto Lima, Aldine Mirella de Souza de Freitas, Michele de Sá Dias, Kleber Reis Mattos, Rodrigo Pimentel de Freitas, Valmira Ribeiro dos Santos e Angelina Barbosa Correa, pelo prazo de seis meses, mas manteve as remunerações dos investigados pelo Gaeco.