Da Redação |
O juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível de Acidentes de Trabalho no Amazonas, suspendeu a decisão que proibia a Amazonas Energia de instalar novos medidores de energia nas residências de seus consumidores de Manaus. A decisão é do último dia 9 de maio.
Na decisão, o magistrado argumenta que perícia realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (Ipem) demonstrou não haver irregularidades no funcionamento do novo aparelho utilizado pela Amazonas Energia.
“No entanto, conforme documentos de f.3067/3224, o IPEM realizou perícia em medidores diversos, deste novo modelo que vinha sendo instalado pela ré, concluindo não haver irregularidades, como atesto de validade do sistema”, diz o juiz em trecho da decisão.
“Portanto, entendo que houve alteração da situação fática trazida na inicial, pois os laudos apresentados pelo IPEM atestam que não há irregularidades nos novos medidores que vinham sendo instalados pela ré, não se justificando a manutenção da tutela de urgência deferida, razão pela qual a REVOGO integralmente, pois já não subsiste mais a probabilidade do direito”, conclui o juiz.
A decião de suspender a instalação dos novos medidos havia sido tomada pelo próprio juiz, em janeiro deste ano, no âmbitto da Ação Popular com Pedido de Tutela de Urgência n.º 0606470-41.2022.8.04.0001.
Na decião de janeiro, Manuel Amaro determinou que a concessionária Amazonas Energia suspendesse a implantação do novo sistema de medição denominado “Sistema de Medição Centralizada (SMC)”, por entender que a medida afrontava o direito do consumidor de auferir e fiscalizar o seu próprio consumo, uma vez que os medidores estariam sendo instalados a uma altura de 4 metros.
Naquela ocasião, o juiz também se disse convencido de que as instalações dos novos medidores de energia deveriam ser suspensas, considerando denúncias diversas de que haveria prejuízo a consumidores, com elevação das faturas de energia elétrica.
Leia abaixo a decisão: