MANAUS – Já chega a 254 o número de processos tramitando no Judiciário amazonense relacionados à desobediência das medidas restritivas adotadas pelo poder pública para contar a disseminação do novo coronavírus em Manaus.
O levantamento é da Coordenadoria-Geral dos Juizados Especiais, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
Segundo o TJ-AM, são mais de 250 registros nos Juizados Especiais da capital, envolvendo crimes de infração de medida sanitária preventiva, desobediência, resistência, desacato, entre outros.
A partir de dados encaminhados pelos Juizados Especiais Criminais, os processos relacionados à pandemia são os tipificados no Código Penal pela prática do artigo 268 (infração de medida sanitária preventiva), artigo 330 (desobediência), artigo 329 (resistência), artigo 331 (desacato), artigo 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem); além do artigo 65 da Lei de Contravenção Penal (perturbação da tranquilidade).
“Os procedimentos criminais se iniciam quando a autoridade policial toma conhecimento de ocorrência que poderia, em tese, configurar infração penal de menor potencial ofensivo, geralmente a partir de denúncia à Polícia, pelo telefone 190, ou pelas rondas diárias. Ato contínuo, a Polícia Militar comparece ao local e faz a abordagem, sendo lavrado o termo circunstanciado de ocorrência (TCO) e encaminhado ao Juizado Especial Criminal”, informou o TJ-AM.