MANAUS – Pré-candidato a prefeito de Manaus, o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), Josué Neto (PRTB), consultou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) para saber se doar cestas básicas em ano de eleições municipais pode ser considerado crime eleitoral.
“No caso de calamidade pública que afete a subsistência dos cidadãos amazonenses e lhes cause situação de vulnerabilidade social, é possível a distribuição de cestas básicas com caráter nitidamente humanitário e assistencial, sem que haja infração à lei eleitoral quando, no ano em que ocorrer a assistência, forem realizadas eleições?”, diz trecho da consulta.
Em resposta, o relator do caso, desembargador Marco Antonio Pinto da Costa, decidiu por não admitir a consulta.
Na decisão, Marco Antonio pontuou o entendimento do TRE-AM de que não se pode responder consulta sobre assunto que possa se tornar caso concreto.
Isso porque se alguém vier a fazer o tipo de doação citada na consulta, por exemplo, e for denunciado por possível crime eleitoral, o TRE-AM vai ter que se posicionar sobre o assunto. Nesse caso, cabe ao interessado em fazer a doação assumir ou não o risco.
“Com efeito, há clara referência ao pleito municipal e à ocorrência de calamidade pública, como a que ocorre com a Crise do Covid-19, nos questionamentos, incidindo, como observa o Ministério Público Eleitoral, em consulta sobre caso concreto. Nesse sentido, esta Corte decidiu que “não se admite consultas que, embora formuladas de forma genérica, possuam contornos de caso concreto”, escreve o desembargador na decisão.