MANAUS – De forma unânime, os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) decidiram nesta segunda-feira (18) extinguir, sem julgamento do mérito, o processo que questionava a aposentadoria especial do ex-governador José Melo.
Ao acatar os argumentos da defesa do ex-governador e o entendimento da relatora, Mirza Telma, o magistrados entenderam que a ação promovida pelo Ministério Público, uma Ação Civil Pública (ACP), foi uma via inadequadamente escolhida para questionar o pagamento da pensão vitalícia de R$ 34 mil mensais.
“Na hipótese vertente, o Graduado Parquet (forma rebuscada de chamar o Ministério Público), ao intentar ação civil pública, não buscou qualquer responsabilização em razão de ato danoso praticado, mas sim a cessão do pagamento da pensão especial conferida, com a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos da Constituição Estadual que servem de fundamento para a sua concessão”, diz trecho do acórdão publicado nesta terça-feira (19).
“Disso decorre ter sido a ação civil pública inapropriadamente utilizada como sucedâneo de ação que se destina ao controle concentrado de constitucionalidade, procedimento vedado pela jurisprudência”, afirmam os desembargadores.
Em 2017, José Melo teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral, deixou o governo e passou a receber o benefício.
No ano seguinte, o Ministério Público investigou, por meio da promotora Wandete Netto, e, ao apresentar a ACP, afirmou que o pagamento a Melo era “ilegal e ilegítimo” porque foi autorizado pela Secretaria de Estado da Administração (Sead) após a revogação do artigo do artigo da Constituição Estadual que dava direito a ex-governadores receberem benefício – a Emenda Constitucional 75/2011, que revogou o artigo 278 da Constituição do Amazonas, que previa a pensão especial (um subsídio mensal no mesmo valor daqueles recebidos pelos desembargadores estaduais).
A defesa – formada pelos advogados Wilson Peçanha Neto, Jordan de Araújo Farias e Ricardo Hübner – recorreu (apelação cível) e agora obteve decisão favorável. Com isso, se o MP considerar pertinente representar novamente (com outro tipo de ação), o processo voltará à estaca zero.
Outros ex-governadores tiveram suas pensões questionadas. Confira: