MANAUS – A classe empresarial das indústrias instaladas em Manaus vai levar aos governos estadual e federal uma série de propostas econômicas para o enfrentamento da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
As propostas constam numa carta, cujo texto foi finalizado nesta terça-feira (24), e que foram compiladas durante uma reunião realizada na segunda-feira (23), a primeira do “Comitê Indústria ZFM Covid-19”.
Assinam a carta, o presidente da Federação das Indústrias do Amazonas (Fieam), Antônio Silva; o presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), Wilson Périco; o presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros), José Jorge do Nascimento; e o presidente da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo), Marcos Fermanian.
Durante a reunião da segunda-feira, em cooperação com a Secretaria de Estado e Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Amazonas (Sedecti), o grupo discutiu a mobilização de competências e recursos, para como a sociedade, enfrentar a crise do coronavírus.
As propostas apresentadas pelo setor produtivo da Zona Franca de Manaus (ZFM) na carta serão levadas ao presidente Jair Bolsonaro, ao ministro Paulo Guedes (Economia) e ao governador Wilson Lima.
O documento reúne, em nove tópicos, propostas de medidas como parceria do Estado com o setor privado para a produção de equipamentos médico-hospitalares e de medicamentos em larga escala, o suficiente para fazer frente ao surto do coronavírus, buscando minimizar os efeitos adversos desta doença sobre a saúde pública.
Eles também propõem que seja intensificado o programa de compras governamentais em condições emergências destes produtos.
Os demais pilares abordam, entre as sugestões, flexibilizações de legislações para garantir empregos, inclusão do Programa de Proteção do Emprego e Renda dos Trabalhadores (Pró-Emprego), alinhamento de recolhimento de tributos, política monetária, além de ampliação do Bolsa-Família e Seguro Desemprego, entre outras coisas.
A carta cita a provável recessão global por conta da pandemia. Afirma que as medidas tomadas pelos governos estão na direção correta, “mas achamos que, dada a gravidade que vem tomando a crise econômica e seus cenários para o curto e o médio prazos, avaliamos, contudo, que é preciso fazer mais”.
O grupo avalia que a fase mais aguda da crise durará entre três e seis meses a partir de março e cobra medidas urgentes.
As propostas
1) Parceria do Estado com o Setor Privado: produção de equipamentos médico-hospitalares e de medicamentos em larga escala, o suficiente para fazer frente ao surto do coronavírus no Brasil, buscando minimizar os efeitos adversos desta doença sobre a saúde pública. Intensificar programa de compras governamentais em condições emergências destes produtos.
2) Emprego e renda: manutenção do emprego e da renda das famílias brasileiras, fundamental para o contexto atual de isolamento social e para a suavização do ciclo recessivo que enfrentaremos; e
3) Legislações trabalhistas, regulatórias, obrigações acessórias e diversas: flexibilizações de legislações para efeitos de conformidade nas áreas trabalhistas, incluindo sobre o trabalho a distância (home-office), fast tracks em desembaraços aduaneiros e em registros ANVISA e INPI, suspensão temporária de multas tributárias e previdenciárias etc. Governo Federal publicou Medida Provisória nº 927, em 22 de março de 2020 que flexibiliza contratos de trabalho e salários nesta direção.
4) Programa de Proteção do Emprego e Renda dos Trabalhadores (ProEmprego):
✓ Suspensão da contribuição patronal sobre folha de salários (não recolhimento) por 120 (cento e vinte) dias e adiamento também por 120 (cento e vinte) dias de pagamento de pagamento de todos os tributos federais, incluindo contribuições previdenciárias, com o compromisso de não demissão neste período, com dispositivo de suspensão temporária do contrato de trabalho, e complementação de renda através do seguro desemprego de responsabilidade do Governo Federal.
✓ Recomenda-se que seja um programa opcional e que, em caso de demissão no período, a empresa deixa de receber o benefício. Programa prorrogável conforme a situação econômica.
✓ Pagamento dos tributos vencidos no período a serem parcelados em 60 (sessenta) meses com correção monetária simples.
5) Adiamento de recolhimento de tributos:
✓ Para empresas que não optarem pelo Pro-Emprego, diferimento de todos os tributos federais por 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogável a depender da situação econômica.
6) Política Monetária
✓ Estamos cientes de que a política monetária está sob responsabilidade do Banco Central do Brasil e por isso apenas manifestamos que não vemos sentido na manutenção da taxa de juros como instrumento de política para atingir metas de inflação ou mesmo para subsidiar na política cambial.
✓ Quanto menor a taxa Selic, menores serão os encargos financeiros da dívida pública e menores, também, serão as taxas de juros para empréstimos bancários.
✓ Da mesma forma, com taxa Selic extraordinariamente baixa, evita-se que empréstimos via bancos públicos incorram em subsídios creditícios e financeiros.
✓ Por isso, e dadas as circunstâncias extraordinárias que estamos vivendo, defendemos que o Copom reduza emergencialmente, e de modo tempestivo, a taxa Selic-meta para o mais próximo de 0% ao ano.
✓ Nesta linha, recomendamos também a redução dos depósitos compulsórios sobre depósitos à vista e a prazo para percentuais mínimos, mesmo que por tempo determinado. Contudo, propomos que essa redução dos depósitos compulsórios seja voltada para prover liquidez para as empresas. Ou seja, que os bancos (públicos e privados) oferecem linhas de créditos com taxas de juros extraordinariamente baixas para as empresas com recursos provenientes da redução dos depósitos compulsórios.
✓ Recursos não utilizados pelos bancos privados devem ser realocados para os bancos públicos que obrigatoriamente fariam as operações.
✓ Adicionalmente, informamos que várias empresas têm empréstimos contraídos que demandaram garantias financeiras. Para renovação, os bancos privados estão cobrando um absurdo na renovação de garantias financeiras, incluindo FINEP, BNDES e BASA. Uma fonte de dinheiro rápida seria diminuir essas garantias – que chegam de 80% a 100% – para 30% a 40%, como foi feito com a diminuição dos depósitos compulsórios para os bancos.
7) Programa Giro-Pro Emprego:
✓ Linha de crédito de capital de giro do BNDES, em operação com o sistema financeiro nacional, a juros de 0,5% ao ano e IOF de 0%, com carência de 2 (dois) anos e pagamento em 5 (cinco) anos; programa até 31/06/2020.
✓ Empresas que tomarem esse empréstimo tem o compromisso de não demitir. Caso demitam no período, será cobrada taxa de juros Selic mais spreads, fixados pelos agentes financeiros.
✓ Como exposto acima, linha de crédito para financiamento da folha de salários e de capital de giro em geral das empresas com recursos provenientes de redução de depósitos compulsórios a taxas de juros extraordinariamente baixas. Recursos não utilizados pelos bancos privados seriam obrigatoriamente destinados aos bancos públicos que devem (obrigatoriamente) colocar à disposição das empresas.
8) Bolsa-Família ampliado: é fundamental a manutenção da renda das famílias mais vulneráveis e dos trabalhadores autônomos e na informalidade. Por isso, propomos ampliar e dobrar o programa Bolsa-Família.
✓ Ampliação do Bolsa-Família para todos os beneficiários inscritos no Cadastro Único, por 12 (doze) meses, prorrogável conforme a situação econômica.
✓ Assim, seriam adicionados ao programa mais 12 milhões de famílias.
✓ Atualmente, o benefício médio do Bolsa-Família é próximo a R$200,00 por mês. Estamos propondo que esse valor médio suba para R$400,00 por mês.
✓ O Governo Federal fala em voucher de R$200,00 por mês. Entendemos, contudo, que será fundamental que esse valor seja superior para subsidiar as famílias que estaria passando por estresse financeiro devido às medidas de isolamento social.
9) Seguro-Desemprego ampliado:
✓ Pagamento de 50% do seguro-desemprego que seria devido em caso de demissão para trabalhadores que tiverem salários reduzidos com jornadas proporcionalmente reduzidas, por pelo menos 12 meses.