MANAUS – A ação que suspendeu temporariamente o andamento do impeachment do governador Wilson Lima (PSC) e do vice, Carlos Almeida (PRTB), e que pode anular a abertura do processo volta à pauta do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) nesta terça-feira (26).
O julgamento da cautelar (decisão provisória) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4002725-08.2020.8.04.0000 estava pautado para a sessão do Pleno do dia 19, mas o relator da ação, desembargador Wellington Araújo, pediu o adiamento. Ele disse que, por problemas técnicos, não conseguiu disponibilizar o voto para os demais magistrados no prazo de 24 horas e só o conseguiu às 14h do dia 18.
O autor da Adin, deputado Doutor Gomes (PSC), solicitou sustentação oral para defender a suspensão do processo na Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) na sessão desta terça, por meio da advogada Adriana Lo Presti Mendonça.
O Parlamento também requereu sustentação oral para defender a derrubada da decisão monocrática de Wellington Araújo, que deverá ser feita pelo procurador Robert Wagner Fonseca de Oliveira.
O processo de impeachment na ALE-AM foi suspenso liminarmente por Wellington Araújo no dia 14. O pedido cautelar constava na Adin, ingressada por Doutor Gomes no dia 8 deste mês. A ação questiona trechos do Regimento Interno da ALE-AM.
Para o deputado, o regimento contém dispositivos diferentes dos do rito estabelecido pela lei federal 1.079/1950 (a Lei do Impeachment), legislação essa que tem a prerrogativa de definir como deve ocorrer um processo de impeachment, e quem é passível de tal julgamento.
No pedido, Gomes elencou pontos em que o regimento difere da legislação federal. Um deles é a possibilidade de investigar por crime de responsabilidade o vice-governador. O que não existe na lei 1.079/1950.
Gomes também defende que o processamento dos pedidos de impeachment deve ser realizado por um tribunal misto formado por desembargadores e deputados, conforme prevê o artigo 78 da Lei do Impeachment.
“O tribunal especial misto é o único que pode realizar a admissibilidade da denúncia em face do governador e decidir pelo afastamento dele e do seu vice”, disse Gomes. “A Assembleia Legislativa só deve fazer um juízo prévio para saber se remete ou não ao tribunal especial misto”, acrescentou.
Na avaliação de Gomes, ao dar andamento ao processo, a ALE-AM estará violando competências.