MANAUS – Apesar de não constarem no novo decreto restritivo editado pelo governo – nem como locais que podem funcionar nem como aqueles que devem fechar -, as igrejas e outros templos religiosos têm uma brecha para abrirem as portas no período da restrição de serviços não essenciais no Amazonas, entre 26 de dezembro e 10 de janeiro.
A medida restritiva ampliada é uma tentativa de frear a disseminação da Covid-19, cujos indicadores de contaminação e internação estão em alta.
A brecha para as igrejas e templos funcionarem é uma lei estadual, de número 5.198/2020, que incluiu os estabelecimentos religiosos no rol dos serviços essenciais nos períodos de calamidade. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa (ALE-AM) e sancionada pelo governador Wilson Lima (PSC) no auge da pandemia de Covid-19 por aqui, entre abril e maio, quando houve um fechamento mais rígido como o que será adotado daqui a dois dias.
A lei, no entanto, é expressamente voltada aos períodos de calamidade pública. O decreto mais recente localizado pelo ESTADO POLÍTICO sobre o tema é o 42.193, de 15 de abril, que estabelece a situação de calamidade por 180 dias, portanto até outubro.
A reportagem questionou a Secretaria de Estado da Comunicação (Secom) sobre os prazos de vigência do estado de calamidade e aguarda esclarecimentos.
Na entrevista coletiva que deu à imprensa nesta quarta-feira (23) sobre o novo decreto restritivo, o governador Wilson Lima citou a norma estadual.
“Com relação à questão das igrejas, há um conflito com relação a uma legislação que foi aprovada na Assembleia Legislativa. Há uma lei sobre isso e a gente tá reunindo com as igrejas para tentar dirimir, entender como nós vamos fazer isso. Mas em princípio, ela continuaria funcionando com 30% de sua capacidade. É isso que estabelece a lei”, declarou.
No Instagram, ainda terça-feira, o governador respondeu a um usuário garantindo a validade da lei durante o novo período do fechamento das atividades não essenciais.
Reprodução/Instagram
Pode (na calamidade), mas com regras
Além de ser voltada aos períodos de calamidade, a lei 5.198 limita o funcionamento das igrejas e templos a 30% da capacidade Também proíbe a entrada de idosos acima dos 60 anos e crianças, além determinar que as normas sanitárias sejam seguidas, com distanciamento entre as pessoas, uso de máscaras e disponibilização de álcool 70%.
Confira os decretos
A lei
Veja o que diz a lei:
Art. 1.º Esta Lei estabelece as igrejas e templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública em todo o Estado do Amazonas.
§ 1.º O funcionamento das igrejas e templos de qualquer culto de que trata o caput deste artigo deverá vedar a participação:
I – de idosos com 60 anos de idade ou mais;
II – de pessoas que possuam algum problema de saúde ou estejam com algum sintoma de gripe ou Covid-19;
III – de pessoas que estejam convivendo com infectados pelo Coronavírus;
IV – de pessoas que tenham reprovação da família para participar presencialmente;
V – de crianças.
§ 2.º O funcionamento ocorrerá com a capacidade de pessoas limitada a 30% da igreja ou templo e com o uso de máscaras de proteção por todos que estejam no local.
§ 3.º Entre uma pessoa e outra haverá o espaçamento de 3 (três) poltronas para os lados esquerdo e direito, como também para frente e para trás.
§ 4.º Os organizadores devem tomar providências para que os fiéis, ao final das celebrações, mantenham o distanciamento de um metro e meio, não fiquem aglomerados e tenham acesso a álcool em gel 70% e guardanapos de papel.
§ 5.º O trabalho social de amparo aos mais necessitados será mantido por meio da distribuição de alimentos e produtos de higiene.
Art. 2.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3.º O descumprimento do disposto nesta Lei, notificado pelos órgãos de fiscalização, acarretará o não funcionamento da igreja ou templo pelo período em que durar o plano de contingência.