Da Redação* |
Uma escola particular instalada em Manaus (Idaam) foi condenada pelo Juízo da 17º. Juizado Especial Cível por não comunicar à família de um estudante sobre um acidente ocorrido nas dependências do estabelecimento de ensino e que ocasionou a lesão do braço do aluno. Na sentença, a unidade educacional deverá indenizar a mãe da criança (autora da ação) em 6 mil reais.
A sentença é da juíza Luciana da Eira Nasser. A escola ainda pode recorrer da decisão.
Consta nos autos do processo nº 0463182-98.2023.8.04.0001 que o acidente ocorreu no último mês de março em uma aula de educação física, nas dependências da escola, tendo o aluno caído em cima de seu próprio braço. A família, contudo, não foi comunicada sobre o ocorrido e ao realizar um exame de raio-x em pronto-socorro, após o expediente escolar, ficou constatada a lesão do braço do estudante.
No processo, como argumento de defesa, a escola (parte ré) alegou que o aluno, após atendimento pela enfermaria da instituição, comunicou que estava bem, sendo liberado para voltar à sala de aula.
Ao sentenciar o processo, a juíza titular do 17º. Juizado Especial Cível, Luciana da Eira Nasser, mencionou que acidentes em ambiente escolar ocorrem, todavia, é imprescindível que, quando ocorram, os pais ou responsáveis devam ser comunicados. “Entendo que a parte autora, na condição de responsável, experimentou transtornos em relação ao acidente ocorrido nas dependências da escola. Acidentes realmente acontecem, mas as provas indicam que a criança deu entrada na enfermaria pelo menos em duas oportunidades, continuou a se queixar de dor para a professora e, mesmo assim, a escola não informou aos pais do aluno, nem mesmo no momento da saída. Evidente a falha na prestação do serviço, sendo dever da ré notificar os responsáveis legais em casos tais, não cabendo a ela apreciação subjetiva sobre a gravidade do acidente”, descreve a juíza, nos autos.
*Com informações do TJ-AM