MANAUS – O Ministério Público Estadual (MP-AM) recomendou ao delegado-geral da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), José Lázaro Ramos da Silva, que, caso esteja ocorrendo, pare de pagar Gratificação de Exercício Policial (GEP) para policiais que se encontram cedidos a outros órgãos.
Segundo a recomendação assinada pelos promotores João Gaspar Rodrigues e Ronaldo Andrade, o ato viola o disposto a Lei Estadual nº 2.271/94 e pode resultar em uma ação por Improbidade Administrativa.
Abaixo a recomendação publicada no Diário Oficial do MP-AM no dia 28:
Faz a seguinte RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Sr. Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas:
1. QUE, no uso da incumbência de gestor máximo da Polícia Civil do Estado do Amazonas, promova o levantamento de dados acerca de todos os servidores policiais que se encontram cedidos a outros órgãos, integrantes ou não do Sistema de Segurança Pública, de qualquer unidade da Federação;
2. QUE identifique os servidores policiais cedidos que atualmente recebem a Gratificação de Exercício Policial – GEP, com violação ao disposto no 34, § 2º, Lei Estadual nº 2.271/94;
3. QUE promova as medidas necessárias para fazer cessar eventual pagamento indevido da Gratificação de Exercício Policial – GEP;
4. QUE remeta a estes Órgãos Ministeriais, no prazo de 30 (trinta) dias, relação com os dados indicados nos itens 1 e 2, informando-se ainda na relação o período de cessão de cada servidor e os valores recebidos mensalmente a título de GEP, bem como comprove documentalmente as medidas indicadas no item 3, acima;
A INOBSERVÂNCIA aos termos desta Recomendação ou a ausência, no prazo estabelecido, de resposta justificada quanto aos fatos acima apontados, poderá ensejar, em tese, os seguintes efeitos:
a) constituir em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis, mormente, Ação por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos dos arts. 14 e seguintes, da Lei 8.429/92;
b) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude derivada dos fatos acima indicados;
c) caracterizar o dolo, a má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futura responsabilização em sede de Ação por Ato de Improbidade Administrativa. As providências adotadas em cumprimento à presente Recomendação deverão ser comunicadas, por escrito, ao Ministério Público no prazo de 30 (trinta) dias a contar do seu recebimento. Para que se dê cumprimento e publicidade à presente recomendação,
DETERMINA-SE:
1) Remessa de cópia ao Exmo. Sr. Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
2) Remessa de cópia ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais (CAOPIJ) e ao de Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, dos Direitos do Consumidor e da Defesa do Patrimônio Público (CAO-PDC), para ciência e registro;
3) Remessa de cópia ao Conselho Superior do Ministério Público do Amazonas, para ciência e divulgação entre as autoridades que o integram;
4) Esta Recomendação será publicada, em sua íntegra, no Diário Oficial do Ministério Público (DOMP), para que surta seus legais e jurídicos efeitos;
5) Remessa de cópia à Assessoria de Imprensa do MPAM, para divulgação institucional entre os principais meios midiáticos.
Gabinete da 61ª PROCEAP, em 19 de março de 2019.
JOÃO GASPAR RODRIGUES Promotor de Justiça Titular da 61ª PROCEAP
RONALDO ANDRADE Promotor de Justiça Titular da 78ª PRODEPPP