Da Redação |
O Governo do Amazonas, realizou, nesta quinta-feira (30), o repasse da primeira das seis parcelas de R$ 20 milhões, do convênio no valor total de R$ 156 milhões, firmado com a Prefeitura de Manaus, para a execução do Programa de Reestruturação e Qualificação do Transporte Público do Município de Manaus.
Em comunicado à imprensa, o governo informou que com o repasse um dos principais benefícios com o convênio, a gratuidade da passagem de ônibus para os estudantes da rede pública do Ensino Fundamental e Médio, já deverá começar a valer a partir do início do ano letivo de 2022.
O convênio foi assinado no último dia 21 de dezembro, entre o governador Wilson Lima (PSC) e o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante). Aliados para a campanha de 2022, os dois tratam a aliança como principal motivo para o eleitor de Manaus confiar mais 4 anos de governo a Wilson.
UGPE coordena
Na esfera estadual, a Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE) é o órgão responsável pela execução do convênio.
De acordo com o coordenador executivo da UGPE, engenheiro civil Marcellus Campêlo, o valor referente à primeira parcela foi liberado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) diretamente para o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana.
“Serão repassados, a cada dois meses, R$ 26 milhões a esse fundo, sendo que R$ 6 milhões são contrapartida da Prefeitura, e R$ 20 milhões do Estado. Os repasses serão feitos em seis parcelas, entre dezembro de 2021 e dezembro de 2022”, explicou o coordenador.
Com o primeiro repasse, disse ele, já vai ser possível dar início ao sistema de gratuidade do transporte para os estudantes. “No primeiro dia de aula, os estudantes da rede pública estadual e municipal que usam transporte coletivo para ir à escola já terão direito à gratuidade”, completou Marcellus Campêlo.
Segundo o governo, o recurso vai subsidiar, também, parte do custeio do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incidente sobre o combustível dos ônibus do sistema de transporte coletivo e das demais gratuidades de interesse social, previstas na Lei Orgânica do Município de Manaus.