MANAUS – O governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), assinou, nesta quinta-feira (12), um decreto que estabelece a redução da base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrada sobre as aquisições interestaduais de medicamentos.
A medida, segundo o governador, reduz a carga tributária total que incide sobre medicamentos para empresas atacadistas instaladas no Estado, além de representar economia para o consumidor final. A expectativa, de acordo com o governo, é ampliar em 10% a arrecadação tributária neste setor, em um período de seis meses.
“A redução, em média, de tributação sobre o ICMS é de cinco pontos percentuais, o que representa uma redução entre 20% e 25%. Nossa expectativa é que a arrecadação do setor possa aumentar nos próximos seis meses em 10%, aproximadamente. O retorno para o cidadão deve ser uma redução entre 5% e 10%”, disse Wilson.
A redução de tributos se estende, de acordo com o governador, a insumos de saúde, abrangendo materiais básicos de grande utilização, como gaze e esparadrapo.
O decreto foi assinado na sede do Governo, com a presença do secretário de Fazenda, Alex Del Giglio; do presidente da Associação dos Fornecedores de Medicamentos e Produtos para a Saúde do Estado do Amazonas, Cláudio Decares; além de empresários do setor varejista.
Redução
Após análise da metodologia de cobrança do ICMS para o setor, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) constatou a possibilidade de reduzir a carga tributária, estabelecendo como contrapartida uma contribuição financeira que será canalizada para a saúde, sem prejuízo para a arrecadação estadual.
Antes da mudança, os medicamentos estavam sujeitos à cobrança do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) na entrada de produtos no Estado, sendo 24,62% para importados; 21,09% para produtos oriundos do Sul e Sudeste (exceto do Espírito Santo) e 14,98% daqueles provenientes do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.
Para diminuir a carga tributária total, a Sefaz modificou os multiplicadores usados no cálculo da alíquota do ICMS incidente sobre os medicamentos. Dessa forma, a carga total para produtos importados reduziu de 24,62% para 20,30%. Para os produtos vindos do Sul e Sudeste (exceto do Espírito Santo), a carga tributária reduziu de 21,09% para 16,77%. Já para os itens vindos do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, a carga reduziu de 14,98% para 10,66%.
“Quando você faz uma redução de tributos em bens essenciais, como medicamentos, você tem um incremento de base. Com esse incremento você vai ter mais faturamento das empresas, isso faz com que gere mais tributos. Existe um efeito de compensação. Pela análise que fizemos, a gente crê que nos próximos seis meses o incremento de receita no setor vai ser em torno de 10%”, destacou o titular da Sefaz, Alex Del Giglio.