MANAUS – O Governo do Amazonas iniciou nesta segunda-feira, 8, a entrega do Cartão Auxílio Estadual para seis municípios da Calha do Juruá. A informação foi divulgada pelo governador Wilson Lima (PSC) em live nas redes sociais do Executivo Estadual nesta manhã.
“O cartão continua sendo entregue de casa em casa aqui em Manaus e nos municípios da Região Metropolitana. E hoje o nosso pessoal está chegando na Calha do Juruá. Então o Cartão Auxílio Estadual começa a ser distribuído nos municípios de Carauari, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna e Juruá. É um cartão no valor de R$ 600 dividido em três parcelas de R$ 200. A primeira parcela já está disponível no momento que a pessoa recebe o cartão, a segunda no final desse mês de fevereiro e a terceira no início do mês de março”, disse Wilson.
Com a entrega do auxílio financeiro, o Governo vai injetar R$ 60 milhões na economia do Estado.
“O cartão não é para ir a um banco ou casa lotérica para fazer saque, o cartão é para compra de alimento, higiene pessoal e produtos de limpeza. Junto com o cartão vai um documento onde a pessoa que está recebendo tem que assinar declarando que atende aos critérios do benefício”, observou Wilson.
Critérios de seleção
Para selecionar as 100 mil pessoas que vão receber o benefício, foram analisadas, preliminarmente, as informações da base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, extraídos pela Caixa Econômica Federal (CEF). Todos os dados são do mês de referência de novembro de 2020.
A partir dessa seleção foram identificadas as quantidades, por município do estado do Amazonas, dos beneficiários elegíveis, segundo os seguintes critérios: famílias em situação de “extrema pobreza” e “pobreza”; responsável pela unidade familiar com idade de 18 anos ou mais; famílias com quatro membros ou mais e famílias que recebem benefício do programa Bolsa Família.
Quanto aos critérios de desempate, foram levados em consideração: situação de pobreza da família (primeiro extrema pobreza, depois pobreza); número de filhos menores de 18 anos na família (de 0 a 6 anos; de 7 a 15 anos; de 16 anos a 17 anos, 11 meses e 29 dias); depois números de nutrizes na família; número de gestantes na família; e data de nascimento do responsável pela unidade familiar.
Famílias inelegíveis
Na classificação foram consideradas inelegíveis as famílias cujos responsáveis pela unidade familiar não possuem CPF cadastrado ou possuam o CPF em outras bases de informações oficiais do Estado, caracterizando possível condição de incompatibilidade com a situação de “extrema pobreza” e “pobreza”, nas seguintes situações:
• Pessoas que possuem CPFs cadastrados no Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM); pessoas que possuem o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) ativo por cadastro de veículos fabricados entre os anos de 2000 e 2020;
• Pessoas que estão na folha de pagamento do Estado do Amazonas (ativos e inativos) do mês correspondente ao mês do arquivo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
• Pessoas no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi), em consulta aos registros de mortes em cartórios da capital e interior de todo Brasil.