MANAUS – O governador Wilson Lima (PSC) confirmou nesta segunda-feira (4) que vai cumprir a decisão judicial pelo fechamento das atividades não essenciais para frear a transmissão da Covid-19 no Amazonas. A doença já está com recorde de internações, índice superior ao registrado no pico inicial da pandemia entre abril e maio.
O fechamento estava previsto no planejamento do governo caso aumentasse o número de internações e foi decretado no último dia 23 para durar 15 dias, mas o Estado voltou atrás após pressão de setores do comércio.
Em novo decreto, que já está publicado na edição desta segunda do Diário Oficial do Estado (DOE-AM), determina que as forças policiais, com o apoio da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), tomem as medidas para que a decisão seja cumprida e reestabelece as determinações do decreto estadual do dia 23, de número 43.234.
A decisão judicial, concedida em primeiro grau e mantida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), foi solicitada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM).
Reprodução/DOE-AM
“Hoje, o Estado do Amazonas está baixando esse decreto, cumprindo a decisão que foi dada pelo magistrado (juiz Leoney Figlioulo) e ratificada posteriormente pelo desembargador Délcio (Santos, do TJ-AM)”, disse o governador, em pronunciamento transmitido pelas redes sociais.
“No fim de semana, a gente passou boa parte do nosso tempo conversando para entender quais os caminhos que a gente vai tomar a partir daqui e entendendo que as construções são feitas a partir do diálogo, de um lado nós temos o compromisso de salvar vidas, e disso nós não abrimos mão, e do outro lado nós temos as atividades econômicas, que a gente tem conversado com esse setor para entender quais as construções que nós vamos fazer a partir dessa decisão judicial”, acrescentou Wilson.
O Estado, conforme a diretora-presidente da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), Rosemary Costa Pinto, saiu da classificação de risco vermelha para roxa. Os leitos da rede privada estão 100% lotados, o que, segundo ela, pressiona a rede pública.
Saiba mais
Pelo Decreto nº 43.324, de 23 de dezembro de 2020, ficam expressamente proibidos pelo prazo de 15 dias:
I – a realização de reuniões comemorativas, nos espaços públicos, clubes e condomínios;
II – a realização de eventos de formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público;
III – a realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas, de quaisquer naturezas, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos;
IV – o funcionamento de espaços públicos em geral para visitação, encontros, passeios e eventos, ficando permitida, apenas, a realização de práticas esportivas individuais;
V – a visitação a pacientes internados com Covid-19;
VI – o funcionamento de todas as boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares;
VII – o funcionamento de bares, exceto os registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;
VIII – a visitação a presídios e a centro de detenção para menores;
IX – o funcionamento de feiras e exposições de artesanato;
X – a venda de produtos por vendedores ambulantes.
Os shopping centers funcionarão exclusivamente como pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês, nunca superiores a dois metros quadrados de área, para que funcionem em regime drive-thru.