MANAUS – O Governo do Amazonas enviou à Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) uma Emenda à Constituição que altera os critérios sobre a perda de posto, patente e graduação de oficiais da Polícia Militar (PM-AM) e dos Bombeiros Militares.
Na justificativa da mensagem, a Governo do Amazonas informa que a mudança adequa o texto da Constituição do Estado do Amazonas ao da Constituição Federal.
Assinada pelo governador Wilson Lima (PSC), a mensagem foi apresentada à ALE-AM no último dia 15.
As emendas propostas pelo Governo do Amazonas alteram pontos dos textos dos artigos 72 e 113 da Constituição Estadual.
No artigo 72, o governo define que caberá ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado.
Até então, só cabe ao TJ-AM tomar este tipo de decisão quando se tratar de pena acessória decorrente de condenação por crime militar. A emenda retira esse trecho do texto da Constituição.
O presidente da Apeam (Associação dos Praças do Estado do Amazonas), Gerson Feitosa, critica a mudança. Para ele, estender ao Comando Geral da Polícia Militar o poder de definir se um praça deve perder sua graduação é um retrocesso.
“Uma medida como essa dá muito poder nas mãos de um oficial, que poderá praticar, dentro do estado democrático de direito, diversas arbitrariedades como já são praticadas hoje. Acho que todos, e inclusive os praças, só poderiam perder a graduação por determinação da Justiça do Estado do Amazonas. Essa sim tem o condão de definir. Então, esse é mais um retrocesso desse governo”, disse Feitosa.
Alínea “n” do inciso I do artigo 72…
COMO É HOJE:
n) decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças com estabilidade assegurada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, quando se tratar de pena acessória decorrente de condenação por crime militar.
COMO FICARÁ:
n) decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado;
Poder ao comandante
Nas alterações feitas no artigo 113, o Governo do Amazonas acrescenta que o praça poderá perder sua graduação também por decisão do comandante geral da corporação. A previsão não existe atualmente.
Incisos VI e VIII do artigo 113…
COMO É HOJE:
VI – o oficial militar só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão do Tribunal de Justiça, nos termos do art. 72, I, n, devendo a lei especificar os casos da submissão a processo e o seu rito;
VIII – o praça, com estabilidade assegurada, só perderá a graduação se for julgado indigno de pertencer à Corporação ou com ela incompatível, através de processo administrativo-disciplinar, a ser julgado pelo Tribunal de Justiça, nos termos do art. 72
COMO FICARÁ:
VI – o oficial militar só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas, conforme previsto no seu Regimento Interno;
VIII – o praça perderá a graduação por decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas, conforme previsto no seu Regimento Interno, ou por decisão do Comandante Geral mediante processo disciplinar;
Leia a íntegra da mensagem aqui.